DECRETO
Nº 59.339, DE 3 DE JULHO DE 2013
Implementa o
Convênio ICMS 38/13 no que se refere à
remissão dos créditos tributários
relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude
do descumprimento das obrigações
acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF
nº 19, de 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam remitidos os créditos tributários relativos
ao ICMS constituídos ou não em virtude do
descumprimento das obrigações
acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF
nº 19, de 7 de novembro de 2012.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de julho de 2013.