DECRETO Nº 59.349,
DE 10 DE JULHO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
II - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos;
III - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - o Secretário da Fazenda;
V - o Secretário de Gestão Pública;
VI - o Procurador Geral do Estado e como suplente o Procurador Geral do Estado Adjunto;
VII - o Secretário Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I e III a V deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º - O membro a que se refere o inciso II deste artigo poderá ter um suplente por ele indicado.
§ 3º - Sempre que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública tratar de matéria de interesse específico de órgãos de uma Secretaria de Estado ou de entidades a ela vinculadas, poderá o Titular da Pasta ser convidado para participar da sessão, com direito de voto.
§ 4º - Sempre que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública tratar de matéria relativa a políticas e diretrizes voltadas ao sigilo e à segurança dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e atividades a estas relacionadas, no que tange ao Gabinete do Governador e a autoridades públicas, o Chefe da Casa Militar participará da sessão, com direito de voto.
§ 5º - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 19 do Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2013.