DECRETO Nº 59.350,
DE 10 DE JULHO DE 2013

Altera o Decreto nº 51.660, de 14 de março de
2007, que institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º:
a) o "caput" e seus incisos:
"Artigo 3º - A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:
I - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, que é seu Presidente;
II - o Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - o Secretário da Fazenda;
IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - o Secretário de Gestão Pública;
VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
VII - o Procurador Geral do Estado."; (NR)
b) o § 4º:
"§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:
1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias:
a) de servidor para esse fim designado pelo Assessor Especial de Assuntos Estratégicos;
b) da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública;
2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:
a) da Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador;
b) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda."; (NR)
II - o artigo 5º:
"Artigo 5º - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram
o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:
I - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;
II - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados."; (NR)
III - o artigo 9º:
"Artigo 9º - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de portarias do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, na qualidade de seu Presidente.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado à alínea "e" do inciso I do artigo 23 do Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013, o item 3, com a seguinte redação: "3. servidor para responder, além de outras relativas a assuntos de política salarial da Administração Direta e Autarquias, pelas atividades de apoio técnico, nesse âmbito, à Comissão de Política Salarial, em consonância com o disposto na alínea "a" do item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007;".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2013.