DECRETO
Nº 59.356, DE 15 DE JULHO DE 2013
Transfere os
cargos e as funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a
procederem, mediante apostila, à retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os
artigos anteriores:
I - nome do
servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
João Cardoso
Palma Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Nelson Luiz Baeta Neves
Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de julho de 2013.
DECRETO Nº 59.356, DE 15 DE JULHO DE 2013