DECRETO Nº 59.381, DE
24 DE JULHO DE 2013
Altera o Anexo II, a que se
refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de
agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos
órgãos e entidades que especifica, os limites de
Plantões por mês dos integrantes das classes de
Agente Técnico de Assistência à
Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 49
da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do
Anexo que faz parte deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 59.248, de 29 de maio de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013
GERALDO
ALCKMIN
David Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Reynaldo
Mapelli Junior
Chefe de
Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.