DECRETO
Nº 59.392, DE 30 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 5 - par- clo com
rotatória) no Km 533+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Martinópolis, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código DE-SPD533270-533.534-616-D03/001 e memoriais
descritivos, constantes do processo ARTESP-13.969/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com
rotatória) no Km 533+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Martinópolis, com
área total de 75.652,33m² (setenta e cinco mil,
seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área
1- a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD533270-533.534-616-D03/001, localiza-se no Km 533+500m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a RICARDO BLINDER,
DANIELA SCHECHNER BLINDER, DENYS BLINDER, LILIAN TEPER BLINDER E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7530090,353642 e E=481178,88384, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'35", distância de 372,37m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 42°28'19", distância de
33,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36°28'45",
distância de 88,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
122°6'31", distância de 357,81m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 199°32'8", distância de 1,29m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 216°24'33",
distância de 12,88m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
210°47'43", distância de 105,92m, perfazendo uma
área de 43.813,64m² (quarenta e três mil,
oitocentos e treze metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados);
II - Área
2- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD533270-533.534-616-D03/001, localiza-se no Km 533+500m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a JOSÉ
JUNQUEIRA MEIRELLES, ANDRÉA JUNIA CANHETTI MEIRELLES E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7530273,443475 e E=481262,307043, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°2'5", distância de 289,30m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 31°55'35", distância de
109,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°55'35",
distância de 289,30m; segmento 4-1 - em linha reta com
azimute 211°55'35", distância de 110,33m, perfazendo
uma área de 31.838,69m² (trinta e um mil,
oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídas as
propriedades que estiverem dentro das áreas abrangidas por
este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas
de Direito Público.
Artigo 2º -
Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de julho de 2013.