DECRETO
Nº 59.394, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 2º do Decreto
nº 43.342, de 22 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de
1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º - O
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
será integrado pelos seguintes membros:
I - 3 (três)
representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 1 (um)
representante do Instituto de Botânica;
III - 1 (um)
representante da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria da Segurança Pública;
V - 1 (um) representante
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI - 1 (um)
representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
VII - 1 (um)
representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um)
representante da Universidade de São Paulo - USP;
IX - 1 (um)
representante da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo.
§ 1º -
Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois)
representantes da Prefeitura do Município de São
Paulo;
2. 1 (um) representante
da Prefeitura do Município de Diadema;
3. 3 (três)
representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades
de Defesa do Meio Ambiente, que não tenham fins lucrativos e
que atuem na região.
§ 2º -
Os membros referidos neste artigo serão designados pelo
Governador do Estado, mediante indicação dos
dirigentes dos órgãos e entidades que representam.
§ 3º -
O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
será presidido pelo representante a que alude o inciso II
deste artigo.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.703, de 8 de fevereiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de agosto de 2013