DECRETO
Nº 59.420, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 3º do Decreto
nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, que dispõe
sobre a transferência da Comissão de
Centralização das
Informações dos Serviços
Públicos do Estado de São Paulo da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de
Gestão Pública e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Decreto nº 52.197, de 26 de setembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A
Comissão será composta dos seguintes membros,
designados pelo Governador do Estado:
I - um representante de
cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de
Gestão Pública, cabendo a ele a
coordenação dos trabalhos;
b) Casa Civil;
c) Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
d) Secretaria da Fazenda;
e) Secretaria da
Saúde;
f) Secretaria da
Educação;
g) Secretaria da
Segurança Pública;
h) Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II - um representante do
POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão - Programa
do Governo do Estado de São Paulo, instituído
pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;
III - um representante
de cada uma das seguintes fundações:
a)
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON;
b)
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE;
IV - um representante da
Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman -
ABO;
V - um representante dos
usuários mediante indicação, pelo
Secretário de Gestão Pública, de
entidade constituída para essa finalidade.
§ 1º -
Cada membro da Comissão contará com um suplente,
também designado pelo Governador do Estado.
§ 2º -
A Comissão poderá convocar qualquer servidor
público ou convidar pessoa da sociedade civil, sem direito
de voto, para colaborar na realização de seus
objetivos, podendo requisitar dos setores próprios do
Governo os meios necessários para exercer suas atividades.
§ 3º -
O Regimento Interno da Comissão de
Centralização das
Informações dos Serviços
Públicos do Estado de São Paulo será
instituído mediante resolução do
Secretário de Gestão Pública.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de agosto de 2013.