DECRETO Nº 59.420, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre a transferência da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A Comissão será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Gestão Pública, cabendo a ele a coordenação dos trabalhos;
b) Casa Civil;
c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
d) Secretaria da Fazenda;
e) Secretaria da Saúde;
f) Secretaria da Educação;
g) Secretaria da Segurança Pública;
h) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II - um representante do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão - Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;
III - um representante de cada uma das seguintes fundações:
a) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
IV - um representante da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman - ABO;
V - um representante dos usuários mediante indicação, pelo Secretário de Gestão Pública, de entidade constituída para essa finalidade.
§ 1º - Cada membro da Comissão contará com um suplente, também designado pelo Governador do Estado.
§ 2º - A Comissão poderá convocar qualquer servidor público ou convidar pessoa da sociedade civil, sem direito de voto, para colaborar na realização de seus objetivos, podendo requisitar dos setores próprios do Governo os meios necessários para exercer suas atividades.
§ 3º - O Regimento Interno da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo será instituído mediante resolução do Secretário de Gestão Pública.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2013.