DECRETO
Nº 59.456, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Fixa prazos
especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de
mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras
providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989;
Decreta:
Artigo 1° -
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do
ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o
relativo ao recolhimento do imposto devido por
substituição tributária, decorrentes
de negócios firmados durante o evento Office Brasil Escolar
- 27ª Feira Internacional de Produtos para Papelarias,
Escritórios e Escolas, a ser realizado no período
de 19 a 22 de agosto de 2013, no pavilhão de
exposições do Parque Anhembi, no
município de São Paulo, Estado de São
Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos na
legislação, especialmente os previstos no Anexo
IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000, e no Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009.
Artigo 2° -
Para fruição do benefício de que trata
este decreto deverão ser observadas as seguintes
condições:
I - em
relação aos negócios firmados durante
o evento, deverá ser emitido pedido de fornecimento da
mercadoria em 5 (cinco) vias, sendo que a 5ª via
será entregue ao comprador e as demais, vistadas pelo fisco,
terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via
será mantida pelo vendedor;
b) a 2ª
será entregue ao fisco no local do evento;
c) a 3ª via
será anexada ao DANFE emitido para acompanhar a mercadoria
no seu transporte;
d) a 4ª via
será entregue ao Sindicato do Comércio Varejista
de Material de Escritório e Papelaria de São
Paulo e Região - SIMPA;
II - a
saída efetiva das mercadorias comercializadas durante o
evento deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de
2013;
III - na
emissão da Nota Fiscal, deverá ser
incluída no campo observações a
expressão: "Operação com base no
Decreto ... (mencionar o nº e a data deste decreto);
IV - a Nota Fiscal
referida no inciso III deverá ser lançada no
livro de Registro de Saídas, indicando-se no campo
"Observações" o número e a data deste
decreto;
V - o valor do
imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses
de agosto a novembro de 2013, em decorrência do evento,
deverá ser estornado no livro Registro de
Apuração do ICMS do respectivo mês, no
código 008, e deverá ser debitado o mesmo valor
no mês imediatamente seguinte, no código 002,
informando-se esses lançamentos nas Guias de
Informação e Apuração do
ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa
referência a este decreto.
Artigo 3° -
A Secretaria da Fazenda manterá plantão fiscal
durante o período do evento em recinto próprio do
pavilhão de exposições, onde
deverá ser apresentado o pedido de fornecimento de que trata
o inciso I do artigo 2º para a aposição
do visto fiscal.
Artigo 4º -
O Sindicato do Comércio Varejista de Material de
Escritório e Papelaria de São Paulo e
Região - SIMPA deverá apresentar no Posto Fiscal
10 - Lapa/Santana da Delegacia Regional Tributária da
Capital - DRTC-II, no prazo de 5 (cinco) dias contados do
término do evento, planilha eletrônica contendo a
relação consolidada de todas as
operações realizadas durante o evento, conforme
modelo constante no Anexo Único.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de agosto de 2013.
OFÍCIO GS-CAT
Nº 481-2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto,
que fixa prazo adicional de 30 (trinta) dias para o pagamento do ICMS
relativo às operações efetuadas no
período de 19 a 22 de agosto de 2013, no recinto do evento
Office Brasil Escolar 2013 - 27ª Feira Internacional de
Produtos para Papelarias, Escritórios e Escolas, a ser
realizado no pavilhão de exposições do
Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado
de São Paulo.
Com base no decreto
proposto, as empresas expositoras poderão se beneficiar de
uma prorrogação de prazo para recolhimento do
ICMS devido pelas operações com mercadorias,
relativamente aos negócios contratados no local indicado,
cujas saídas efetivamente ocorram até o
último dia do mês de novembro de 2013.
De acordo com os
organizadores do evento, a medida incentivará a
realização de negócios, aumentando o
faturamento das empresas expositoras, o que vai ao encontro das
prioridades do governo em promover o crescimento do setor produtivo do
Estado de São Paulo.
A medida não
representará renúncia de receita, na forma da
regulação da Lei de Responsabilidade Fiscal,
considerando que o imposto não será dispensado ou
reduzido, mas efetivamente recolhido no mês
subseqüente àquele fixado nas normas comuns da
legislação de regência.
Cabe também
considerar que o volume de operações tributadas
presta-se a compensar, com vantagem, a
postergação do prazo para recolhimento do imposto.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
A Sua
Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de
São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes