DECRETO Nº 59.462, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a identificação de unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se referem os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de novembro de 2011, ficam identificadas as Unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, ficam identificadas as Unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, na seguinte conformidade:
I - no que se refere ao artigo 1º, ao período de 1º de julho de 2011 a 31 de janeiro de 2013;
II - no que se refere ao artigo 2º, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.





DECRETO Nº 59.462, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Retificação de D.O. de 24-8-2013
No anexo I, leia-se como segue e não como constou:



No anexo II, leia-se como segue e não como constou: