Dispõe
sobre a identificação de unidades da Secretaria
da Administração Penitenciária, para
fins de atribuição de "pro labore" de que tratam
os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de
dezembro de 2011, e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de
2 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se referem os
artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de novembro
de 2011, ficam identificadas as Unidades da Secretaria da
Administração Penitenciária, na forma
do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de
2013, ficam identificadas as Unidades da Secretaria da
Administração Penitenciária, na forma
do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, na seguinte
conformidade:
I - no que se refere
ao artigo 1º, ao período de 1º de julho de
2011 a 31 de janeiro de 2013;
II - no que se
refere ao artigo 2º, a partir de 1º de fevereiro de
2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2013.
DECRETO
Nº 59.462, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Retificação de D.O. de 24-8-2013
No anexo I, leia-se como segue e não como constou:
No anexo II, leia-se como segue e não como constou: