DECRETO Nº 59.504, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o prêmio de intercâmbio internacional previsto no âmbito do Programa de Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da Educação, instituído pela Lei nº 14.923, de 28 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prêmio consistente no intercâmbio internacional previsto no âmbito do Programa de Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da Educação instituído pela Lei nº 14.923, de 28 de dezembro de 2012, será concedido a alunos, Professores e Professores Coordenadores de Centros de Estudos de Línguas - CEL, bem como a Professores Coordenadores de Núcleos Pedagógicos, na área de língua estrangeira moderna, das Diretorias de Ensino, da rede pública estadual, observado o disposto neste decreto e no Regulamento que o acompanha.
Parágrafo único - O prêmio de que trata o "caput" deste artigo:
1. poderá ser atribuído a até 500 (quinhentos) alunos dos CELs, 100 (cem) Professores dos CELs, 10 (dez) Professores Coordenadores dos CELs e 10 (dez) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico de lingua estrangeira moderna;
2. deverá ser obrigatóriamente operacionalizado por meio de empresa especializada em intercâmbio estudantil contratada na forma da legislação de regência.
Artigo 2º - O prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto consiste em uma viagem ao exterior em que será oferecido curso intensivo de língua estrangeira no idioma oficial do país de destino, concedido mediante a realização de processo de seleção dos interessados.
§ 1º - A viagem de que trata o "caput" deste artigo terá duração de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data do embarque, e com destinos diversos, de acordo com os diferentes idiomas dos cursos que estiverem integrando o processo de premiação, observada a necessidade:
1. de autorização expressa dos pais ou responsáveis, nos termos da legislação pertinente, para alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
2. de anuência do superior imediato, para Professores, Professores Coordenadores e Professores Coordenadores de Núcleos Pedagógicos.
§ 2º - As despesas não previstas no Regulamento da premiação de que trata o artigo 5º deste decreto, bem como a apresentação de todos os documentos solicitados, serão de responsabilidade do premiado.
Artigo 3º - Poderão concorrer ao prêmio de que trata este decreto os Professores e alunos que preencham os seguintes requisitos:
I - se Professores, Professores Coordenadores dos CELs e Professores Coordenadores da área de língua estrangeira moderna, do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino:
a) não ter sido contemplado com este prêmio anteriormente;
b) ser titular de cargo efetivo ou ocupante de funçãoatividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
c) ter diploma de licenciatura ou Registro Especial referente ao idioma pelo qual está se candidatando;
d) atuar nos CELs em atividades docentes ou de coordenação, relacionadas ao idioma estrangeiro objeto do intercâmbio, ou em Diretoria de Ensino como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, na área de língua estrangeira moderna;
e) não ter sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente à data de abertura do período de inscrição;
f) não estar usufruindo, enquanto participar do prêmio, de nenhum tipo de bolsa de estudos concedida por órgão público municipal, estadual ou federal;
II - se aluno de um dos cursos do CEL:
a) não ter sido contemplado com este prêmio anteriormente;
b) estar matriculado e freqüentando o curso de Ensino Médio regular ou da Educação de Jovens Adultos - EJA, da rede estadual de ensino;
c) estar matriculado e freqüentando um dos cursos de idiomas integrantes do processo de premiação;
d) apresentar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, desde o primeiro estágio do primeiro nível do curso no CEL;
e) apresentar rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares cursados no Ensino Médio;
f) ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em Língua Inglesa, com base nos quatro bimestres do ano letivo anterior, se do curso de Ensino Médio regular, ou no semestre letivo anterior, no caso de curso de Ensino Médio da EJA.
Artigo 4º - O Secretário da Educação instituirá Comissão Especial para a organização, coordenação e acompanhamento das ações do processo de premiação de que trata este decreto, integrada por representantes:
I - da equipe de línguas estrangeiras modernas, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
II - de servidores do Centro de Referência em Educação Mário Covas, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores - EFAP;
III - da Assessoria de Relações Institucionais, do Gabinete do Secretário.
Artigo 5º - Os procedimentos para seleção dos candidatos e os critérios eliminatórios, classificatórios e de desempate, observado o disposto neste diploma legal, estão definidos no Regulamento constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 6º - A distribuição do prêmio de que trata este decreto dar-se-á:
I - para os alunos, no âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, com distribuição proporcional ao número de alunos matriculados no CEL, de acordo com o cadastro de alunos da Secretaria da Educação, na data-base de abril do ano de realização do processo;
II - para Professores, Professores Coordenadores e Professores Coordenadores de Núcleos Pedagógicos, em âmbito estadual.
§ 1º - Os alunos matriculados em CEL de Diretoria de Ensino, cuja quantidade desses alunos não atinja o número mínimo estabelecido no Regulamento de que trata o artigo 5º deste decreto, não participarão do evento.
§ 2º - Caso a Diretoria de Ensino não distribua todos os prêmios a ela disponibilizados, a Comissão Especial de que trata o artigo 4º deste decreto os redistribuirá às demais Diretorias de Ensino, de acordo com o número de alunos matriculados em CELs.
§ 3º - Somente poderão participar do processo de premiação Professores Coordenadores de Núcleos Pedagógicos de Diretorias de Ensino que tenham CEL.
Artigo 7º - Serão classificados nos eventos, além do número de candidatos correspondente às vagas disponíveis, suplentes para cada grupo premiado por destino de viagem e por público-alvo.
§ 1º - O suplente assumirá a vaga disponível em caso de desistência, por qualquer motivo, do candidato selecionado, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de que trata o artigo 5º deste decreto.
§ 2º - Se a Comissão Especial de que trata o artigo 4º deste decreto, julgar a desistência de candidato premiado injustificável, este deverá proceder à restituição dos valores já investidos pela Administração em sua viagem de intercâmbio, no montante correspondente aos pagamentos em seu nome já realizados à empresa especializada contratada.
§ 3º - O candidato selecionado que, por qualquer motivo, desistir do prêmio de que trata este decreto, perderá definitivamente do direito à viagem de intercâmbio, ficando impedido de receber qualquer outro benefício em substituição.
Artigo 8º - Encerrada a viagem de intercâmbio, os Professores, os Professores Coordenadores e os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos deverão permanecer, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, em efetivo exercício na Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Descumprido o prazo previsto no "caput" deste artigo, os servidores ali mencionados deverão restituir ao Estado o valor do prêmio em pecúnia, calculado proporcionalmente aos meses que deixarem de permanecer em exercício no período estipulado.
Artigo 9º - A Secretaria da Educação poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Para o exercício de 2013, ficam disponibilizados recursos financeiros no montante de até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para fazer frente à contratação de empresa especializada de que trata o item 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.

ANEXO
a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 59.504, de 5 de setembro de 2013

REGULAMENTO

Regulamento do prêmio de intercâmbio internacional previsto no âmbito do Programa de Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da Educação instituído pela Lei nº 14.923, de 28 de dezembro de 2012.

SEÇÃO I
Da Participação

Artigo 1º - A participação no prêmio de intercâmbio internacional dos Alunos e Professores de Espanhol, Francês e Inglês dos Centros de Estudos de Línguas (CEL), dos Professores Coordenadores do CEL (PC do CEL) e dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico de Línguas Estrangeiras Modernas (PCNP de LEM) das Diretorias de Ensino que possuem CEL vinculadas à Secretaria da Educação, observadas as disposições do Decreto nº 59.504, de 5 de Setembro de 2013, fica disciplinada nos termos deste regulamento.

SEÇÃO II
Dos Objetivos do Prêmio

Artigo 2º - O prêmio visa a:
I - promover o desenvolvimento das potencialidades linguísticas dos alunos, oferecendo novas experiências, oportunidades e recursos instrucionais adequados ao respectivo nível de ensino e à modalidade de educação em que se encontrem;
II - ampliar o universo cultural dos alunos, estimulando-os em sua trajetória escolar e em seu projeto de vida;
III - aprimorar o uso das tecnologias (TIC) para o ensino de Língua Estrangeira;
IV - estimular os profissionais a desenvolver soluções inovadoras no processo de ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras que venham a contribuir para o avanço de políticas na área da educação;
V - incentivar a assiduidade, a permanência e o rendimento escolar dos alunos.

SEÇÃO III
Dos Participantes

Artigo 3º - São participantes do prêmio:
I - alunos do CEL: alunos dos CELs que estiverem cursando, no momento da inscrição, a partir do 1º estágio do nível II, Espanhol ou Francês e alunos do curso de Inglês, de único nível/estágio de estudos, dos CELs que mantêm, no mínimo, 100 alunos matriculados neste idioma e frequentes no ano de realização do evento, conforme Tabela de Distribuição elaborada anualmente por meio de resolução e publicada em edital;
II - professores do CEL, PC do CEL e PCNP de LEM: Professores de Espanhol, Francês e Inglês com aulas atribuídas no CEL, PC do CEL e PCNP de LEM, sendo todos titulares de cargo efetivo ou ocupante de função atividade (OFA) categoria F, a que se refere a Lei Complementar nº 1.010, de 1 de junho de 2007.

SEÇÃO IV
Do Prêmio

Artigo 4º - O Prêmio a que se refere este regulamento consiste em:
I - para o aluno do CEL será oferecido curso intensivo de língua estrangeira no idioma oficial do país de destino, homologado pela Secretaria da Educação, estabelecido em edital, para aperfeiçoamento do idioma estrangeiro, sendo que o curso será promovido exclusivamente por um dos seguintes tipos de instituição de ensino: Universidade, Faculdade, Colleges, sendo estas públicas ou privadas, ou Escolas de Idiomas, reconhecidas e certificadas por instituições competentes no país de destino, com experiência comprovada no ensino do idioma em questão;
II - o Prêmio de que trata o inciso I deste artigo é constituído de um Curso intensivo de Espanhol, Francês ou Inglês, que fornecerá:
a) todos os materiais didáticos necessários para o curso;
b) teste inicial de nivelamento linguístico na Instituição de Ensino que realizará o curso no exterior;
c) atividades extracurriculares realizadas no contraturno do curso e visitas culturais no idioma em questão, visando intensificar a imersão sociocultural dos participantes, através do uso prático da língua estrangeira;
d) avaliação final referente ao curso, realizado pela própria Instituição de Ensino;
e) certificado de conclusão do curso, em caso de rendimento satisfatório, ou, em caso de rendimento insatisfatório, será concedida uma declaração de participação no curso;
III - o Prêmio de que trata o inciso I deste artigo oferecerá ainda os seguintes benefícios:
a) suporte para a obtenção de Documentação:
1. passaporte: trâmites e custos para a sua obtenção;
2. visto: trâmites e custos para a sua obtenção, caso necessário;
b) seguro viagem de acordo com as exigências do país de destino, com cobertura mínima de Assistência Médico Hospitalar por Acidente, Assistência Médico Hospitalar por enfermidade, Traslado Médico, Medicamentos Prescritos, Acidentes pessoais, Invalidez permanente, Repatriação, Passagem aérea ida e volta para 1 (um) familiar e gastos com Hotel para acompanhante em caso de acidente ou enfermidade grave, Assistência por Perda de Bagagem, Odontologia de urgência ou Acidente odontológico e, em caso de morte do participante, serviços funerários e translado;
c) passagens aéreas de ida ao país de intercâmbio e de volta ao país de origem, incluindo as taxas de embarque previstas;
d) hospedagem:
1. acomodação em casa de família, em quarto individual, respeitando-se o mix de nacionalidade de, no máximo, 2 (dois) brasileiros por casa, com meia pensão (café da manhã e jantar) durante todos os dias do Programa;
2. em caso de necessidade de pernoite antes do embarque ou no retorno ao Brasil, será providenciada acomodação em hotel sob supervisão do responsável pelo grupo.
e) traslados:
1. traslado da DE vinculadora do CEL onde o aluno estuda até o Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP na partida;
2. traslado do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP até a de vinculadora do CEL onde o aluno estuda, no retorno ao Brasil;
3. traslado do Aeroporto do país de intercâmbio até a casa de família em que ficará acomodado;
4. traslado da casa de família até o Aeroporto do país de intercâmbio no retorno;
5. transporte para as atividades do Programa de acordo com a infraestrutura da cidade, podendo ser metrô, ônibus, trens, entre outros;
f) ajuda de custo:
1. cartão internacional com crédito semanal para alimentação;
2. cartão telefônico com crédito semanal;
3. 2 (dois) Vouchers para alimentação: 1 (um) no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP antes do embarque, e 1 (um) no Aeroporto do país de destino antes do retorno;
g) serviços:
1. orientação técnica pré-embarque;
2. manual do aluno, com orientações sobre sua participação no Programa;
3. acompanhamento por Monitores experientes, chancelados pela Coordenação do Prêmio;
4. plantão 24 horas para atendimento por e-mail ou por telefone, durante o intercâmbio;
5. 1 (uma) jaqueta térmica;
6. 1 (um) Kit Lanche na DE antes de partir para o Aeroporto Internacional de Guarulhos para o embarque;
IV - para o Professor do CEL será oferecido Curso Intensivo de Aperfeiçoamento Linguístico e Metodológico em língua estrangeira, homologado pela Secretaria da Educação, no idioma oficial do país de destino de cada professor, definido em edital, sendo que:
a) o curso será promovido por Universidades, Faculdades, ou outras instituições de ensino, pública ou privada, reconhecida, no país de destino, com experiência comprovada no ensino do idioma em questão, observando-se para a composição do curso a ser oferecido, o nível de conhecimento do público-alvo na língua;
b) o curso contará com uma abordagem de ensino que substitui aulas expositivas por aprendizagem ativa, e terá foco diferenciado, conforme o perfil do participante:
1. Aperfeiçoamento Linguístico, sistema da língua, função da gramática na aprendizagem do idioma estrangeiro;
2. Oralidade (listening and speaking): o trabalho com a pronúncia e variedades linguísticas na sala de aula; Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e metodologias em ensino de línguas estrangeiras; Elaboração de materiais didáticos para o ensino de línguas estrangeiras;
3. Diversidade Cultural: importância dos aspectos sociais, políticos e culturais para a aprendizagem de um idioma;
V - o Prêmio de que trata o inciso IV deste artigo é constituído de Curso Intensivo de Aperfeiçoamento Linguístico e Metodológico de língua estrangeira, que fornecerá:
a) todos os materiais didáticos necessários para o curso;
b) teste inicial de nivelamento linguístico na Instituição de Ensino que realizará o curso no exterior;
c) avaliação final referente ao curso, realizado pela própria Instituição de Ensino;
d) certificado de conclusão do curso;
e) atividades extracurriculares realizadas no contraturno do curso e visitas culturais no idioma em questão, visando intensificar a imersão sociocultural dos participantes, através do uso prático da língua estrangeira;
VI - o Prêmio de que trata o inciso IV deste artigo oferecerá ainda os seguintes benefícios:
a) seguro viagem, de acordo com as exigências do país de destino, com cobertura mínima de Assistência Médico Hospitalar por Acidente, Assistência Médico Hospitalar por enfermidade, Traslado Médico, Medicamentos Prescritos, Acidentes pessoais, Invalidez permanente, Repatriação, Passagem aérea ida e volta para 1 (um) familiar e gastos com Hotel para acompanhante em caso de acidente ou enfermidade grave, Assistência por Perda de Bagagem, Odontologia de urgência, Acidente odontológico e, em caso de morte do participante, serviços funerários e translado;
b) passagens aéreas de ida ao país de intercâmbio e de volta ao país de origem, incluindo as taxas de embarque previstas;
c) hospedagem, preferencialmente em residência universitária, ou em casa de família;
d) traslados:
1. traslado do Aeroporto do país de intercâmbio até a residência universitária ou casa de família em que ficará acomodado;
2.traslado da residência universitária ou casa de família até o Aeroporto do país de intercâmbio no retorno;
3.transporte para as atividades do Programa de acordo com a infraestrutura da cidade, podendo ser metrô, ônibus, trens, entre outros;
e) ajuda de custo:
1. cartão internacional com crédito semanal para alimentação;
2. cartão telefônico com crédito semanal;
f) serviços:
1. orientação técnica pré-embarque;
2. manual com orientações sobre sua participação no Programa;
3. plantão 24 horas para atendimento por e-mail ou por telefone, durante o intercâmbio;
4. (uma) jaqueta térmica.
VII - para o PC do CEL e PCNP de LEM será oferecido Curso Intensivo de Aperfeiçoamento Linguístico e Metodológico em língua estrangeira, homologado pela Secretaria da Educação, no idioma oficial do país de destino de PC do CEL e PCNP de LEM, definido em edital, sendo que:
a) o curso será promovido por Universidades, Faculdades ou outras instituições de ensino, pública ou privada, reconhecida no país de destino com experiência comprovada no ensino do idioma em questão;
b) o objetivo principal do curso é propiciar formação continuada aos PC do CEL e PCNP de LEM, visando à formação de Professores e Aperfeiçoamento Linguístico: sistema da língua, função da gramática na aprendizagem do idioma estrangeiro; Oralidade (listening and speaking): o trabalho com a pronúncia e variedades linguísticas na sala de aula; Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e metodologias em ensino de línguas estrangeiras; Elaboração de materiais didáticos para o ensino de línguas estrangeiras; Diversidade cultural: importância dos aspectos sociais, políticos e culturais para aprendizagem de um idioma;
VIII - o Prêmio de que trata o inciso VII deste artigo é constituído de Curso Intensivo de Aperfeiçoamento Linguístico e Metodológico de língua estrangeira, que fornecerá:
a) todos os materiais didáticos necessários para o curso;
b) teste inicial de nivelamento linguístico na Instituição de Ensino que realizará o curso no exterior;
c) avaliação final referente ao curso, realizado pela própria Instituição de Ensino;
d) certificado de conclusão do curso;
e) atividades extracurriculares realizadas no contraturno do curso e visitas culturais no idioma em questão, visando intensificar a imersão sociocultural dos participantes, através do uso prático da língua estrangeira.
IX - o Prêmio de que trata o inciso VII deste artigo oferecerá ainda os seguintes benefícios:
a) seguro viagem, de acordo com as exigências do país de destino, com cobertura mínima de Assistência Médico Hospitalar por Acidente, Assistência Médico Hospitalar por enfermidade, Traslado Médico, Medicamentos Prescritos, Acidentes pessoais, Invalidez permanente, Repatriação, Passagem aérea ida e volta para 1 (um) familiar e gastos com Hotel para acompanhante em caso de acidente ou enfermidade grave, Assistência por Perda de Bagagem, Odontologia de urgência, Acidente odontológico e, em caso de morte do participante, serviços funerários e translado;
b) passagens aéreas de ida ao país de intercâmbio e de volta ao país de origem, incluindo todas as taxas de embarque previstas;
c) acomodação preferencialmente em residência universitária, ou em casa de família;
d) traslados:
1. traslado do Aeroporto do país de intercâmbio até a residência universitária ou casa de família em que ficará acomodado;
2. traslado da residência universitária ou casa de família até o Aeroporto do país de intercâmbio no retorno;
3.transporte para as atividades do Programa de acordo com a infraestrutura da cidade, podendo ser metrô, ônibus, trens, entre outros;
e) ajuda de custo:
1. cartão internacional com crédito semanal para alimentação;
2. cartão telefônico com crédito semanal;
f) serviços:
1. orientação técnica pré-embarque;
2. manual com orientações sobre sua participação no Programa;
3. plantão 24 horas para atendimento por e-mail ou por telefone, durante o intercâmbio;
4. 1 (uma) Jaqueta Térmica.

SEÇÃO V
do Processo Seletivo

Artigo 5º - O processo seletivo observará o seguinte:
I - as provas pertinentes ao processo seletivo serão aplicadas na mesma data e horário nas regiões pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo;
II - a confirmação da data, bem como as informações sobre horários e locais de provas serão divulgadas oportunamente através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;
III - a Secretaria da Educação baixará as normas para a aplicação do processo seletivo, bem como o conteúdo programático a ser avaliado;
IV - o processo seletivo consistirá de uma prova objetiva e de uma questão dissertativa, sendo:
a) para alunos:
1. prova objetiva, de caráter classificatório, que visa avaliar o grau de conhecimento do candidato sobre o idioma no qual concorre, sendo constituída de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada;
2. questão dissertativa, de caráter classificatório, que visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso da norma-padrão da Língua Portuguesa, onde o candidato deverá produzir, com base na questão e nas instruções formuladas, uma resposta em prosa que prime pela coerência e coesão;
b) para professores, PC do CEL e PCNP de LEM:
1. prova objetiva, de caráter classificatório, que visa avaliar o grau de conhecimento do candidato sobre o idioma no qual concorre, sendo constituída de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada;
2. questão dissertativa, de caráter classificatório, visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, e o uso das normas do registro formal culto do idioma o qual concorre, com base na questão e nas instruções formuladas, uma resposta em prosa que prime pela coerência e coesão.

SEÇÃO VI
Dos Recursos

Artigo 6º - O candidato poderá interpor recurso em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação das notas finais e após a divulgação da lista de selecionados e suplentes, cabendo à Comissão Avaliadora na Diretoria de Ensino ou à Coordenação do Prêmio na Secretaria da Educação, a análise do recurso.

SEÇÃO VII
Da Pontuação para fins de Classificação

Artigo 7º - A pontuação final do candidato no concurso será obtida pela soma de pontos da prova objetiva e da questão dissertativa.

SEÇÃO VIII
Da Classificação

Artigo 8º - Os candidatos serão classificados por público-alvo e destino, em ordem decrescente de pontuação obtida, em lista de classificação final a ser publicada em Diário Oficial, sendo:
I - no caso de alunos, a classificação ocorrerá em nível regional, de acordo com a distribuição de prêmios por Diretorias de Ensino, a ser especificadas em edital;
II - no caso de Professores, PC do CEL e PCNP de LEM, a classificação será em nível estadual, conforme a disponibilidade de prêmios por destino, especificadas em edital.

SEÇÃO IX
Do Desempate

Artigo 9º - Serão considerados os critérios para fins de desempate na seguinte ordem:
I - aluno do CEL:
a) maior pontuação obtida na questão dissertativa em Língua Portuguesa;
b) maior índice de frequência nas aulas no CEL, desde o ingresso no curso;
c) maior rendimento nas avaliações do curso desde seu ingresso de acordo com a média das notas obtidas;
d) caso persistam situações de empate, será feita uma entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por profissional designado pela Coordenação do Prêmio;
II - professor do CEL:
a) maior pontuação na questão dissertativa em língua estrangeira na qual concorre;
b) maior número de participações comprovadas nas Orientações Técnicas oferecidas pela Secretaria da Educação, em que tenha sido convocado como público-alvo, nos últimos 2 (dois) anos;
c) certificado ou diploma oficial de proficiência com reconhecimento internacional que comprove conhecimentos linguísticos no idioma no qual concorre;
d) caso persistam situações de empate, será feita uma entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por profissional designado pela Coordenação do Prêmio;
III - para o PC do CEL:
a) maior pontuação na questão dissertativa em língua estrangeira a qual concorre;
b) maior período ininterrupto na função, na rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, de acordo com a declaração de tempo de efetivo exercício;
c) certificado ou diploma oficial de proficiência com reconhecimento internacional que comprove conhecimentos linguísticos no idioma no qual concorre;
d) caso persistam situações de empate, será feita uma entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por profissional designado pela Coordenação do Prêmio;
IV - para o PCNP de LEM:
a) maior pontuação na questão dissertativa em língua estrangeira o qual concorre;
b) maior número de cursos descentralizados propostos, homologados pela EFAP, nos últimos 2 (dois) anos;
c) maior período ininterrupto na função, na rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, de acordo com a declaração de tempo de efetivo exercício;
d) certificado ou diploma oficial de proficiência com reconhecimento internacional que comprove conhecimentos linguísticos no idioma no qual concorre;
e) caso persistam situações de empate, será feita uma entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por profissional designado pela Coordenação do Prêmio.

SEÇÃO X
Da Suplência

Artigo 10 - Serão selecionados suplentes por público-alvo e destino, em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida na lista final de classificação do processo seletivo, os quais substituirão os candidatos que, por qualquer motivo, desistirem da viagem, sendo que:
I - em caso de contato pela Coordenação do Programa, o suplente deverá confirmar a participação em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
II - caso o suplente não responda ao contato no prazo estabelecido, ou declare a desistência, ele perderá o Prêmio, e a Coordenação do Prêmio entrará em contato com o próximo suplente, na ordem de classificação;
III- a lista de suplentes será valida somente para um evento, sendo que posteriormente o candidato poderá concorrer a novo processo seletivo, caso não seja contemplado;
IV - os suplentes não contemplados não terão direito a qualquer tipo de arguição posterior ao final do evento.

SEÇÃO XI
Dos Critérios Eliminatórios

Artigo 11 - Serão considerados eliminados da premiação os candidatos que:
I - não apresentarem a totalidade da documentação exigida desde a inscrição ao embarque;
II - não realizarem uma das fases do processo de seleção;
III - apresentarem documentação cujas informações não sejam verídicas;
IV - utilizarem-se de qualquer meio ilícito para a realização das provas do processo seletivo;
V - não cumprirem os prazos estabelecidos ou não atender as solicitações da Coordenação do Programa;
VI - terem o visto negado.

SEÇÃO XII
Das Desistências e Penalidades

Artigo 12 - Em caso de desistência anterior ao embarque, o participante perderá definitivamente o direito ao prêmio e, independentemente de haver suplente apto a embarcar em seu lugar, haverá ressarcimento proporcional ao valor do prêmio até então gasto, por parte do participante ou do responsável, caso a Coordenação do Programa considere a desistência injustificável.
Artigo 13 - O aluno que desistir do prêmio durante sua participação, somente retornará ao Brasil mediante a autorização dos responsáveis, devendo haver ressarcimento da totalidade do valor do prêmio, por parte do participante ou do responsável, caso a Coordenação do Programa considere a desistência injustificável.
Artigo 14 - O Professor do CEL, PC do CEL e PCNP de LEM que desistir do prêmio durante sua participação deverá apresentar por escrito uma justificativa que será analisada pela Coordenação do Programa e, caso esta a considere injustificável, haverá ressarcimento do valor do prêmio por parte desse participante.
Artigo 15 - Caso o Professor do CEL, PC do CEL e PCNP de LEM não permaneça na rede por um período de 2 (dois) anos após o Programa, conforme artigo 8º do Decreto nº 59.504,de 5 de Setembro de 2013, o mesmo deverá ressarcir o valor do prêmio, em pecúnia, calculado proporcionalmente ao tempo, em meses, que deixar de permanecer em exercício.
Artigo 16 - O Secretário da Educação definirá em resolução o valor individual de cada premiação e indicará o método de cálculo de reembolso total ou parcial em caso de desistência.


DECRETO Nº 59.504, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Retificação do D.O. de 6-9-2013

No inciso I, do artigo 3º, do Regulamento, do anexo do Decreto nº 59.504, de 5 de setembro de 2013, leia-se como segue e não como constou:

I - alunos do CEL: alunos dos CELs que estiverem cursando, no momento da inscrição, a partir do 1º estágio do nível II, Espanhol ou Francês e alunos do curso de Inglês, de único nível/estágio de estudos, das Diretorias de Ensino que mantêm, no mínimo, 100 alunos matriculados neste idioma e frequentes no ano de realização do evento, conforme Tabela de Distribuição elaborada anualmente por meio de resolução e publicada em edital;