DECRETO
Nº 59.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Cria e
extingue unidades que especifica, altera o Decreto nº 56.698,
de 28 de janeiro de 2011, de reorganização dos
serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, no Departamento de Administração de
que trata o artigo 3º, inciso IV, do Decreto nº
56.698, de 28 de janeiro de 2011, o Centro de Transportes.
Artigo 2º -
Fica extinta a Central de Leilões a que se refere o artigo
1º, inciso I, alínea "a", das
Disposições Transitórias do Decreto
nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011.
Artigo 3º -
O Centro de Material Excedente, criado pelo artigo 2º do
Decreto nº 44.960, de 14 de junho de 2000, passa a
subordinar-se diretamente ao Chefe de Gabinete, do Gabinete da
Presidência do Conselho Deliberativo, do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 4º -
O Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais
e Equipamentos Inservíveis a que se refere o artigo
1º, inciso I, alínea "b", das
Disposições Transitórias do Decreto
nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011, fica transferido para o
Centro de Material Excedente.
Artigo 5º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de
2011, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo
3º, o inciso V:
"V - Centro de Material
Excedente.";
II - ao artigo
5º, o inciso VII:
"VII - Centro de
Transportes.";
III - o artigo
5º-A:
"Artigo 5º-A -
O Centro de Material Excedente conta com o Núcleo de
Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos
Inservíveis.";
IV - ao artigo
8º:
a) as
alíneas "d" e "e" do inciso III:
"d) o Centro de
Transportes;
e) o Centro de Material
Excedente;";
b) o inciso IV:
"IV - de
Serviço, o Núcleo de Armazenamento e
Depósito de Materiais e Equipamentos
Inservíveis.";
V - o artigo 26-A:
"Artigo 26-A - O Centro
de Transportes tem as atribuições previstas nos
artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977, relativas ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados.";
VI - à
Seção II, do Capítulo IV, a
Subseção IV e seu artigo 26-B:
"SUBSEÇÃO
IV
Do Centro de Material
Excedente
Artigo 26-B - O Centro
de Material Excedente tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no
artigo 4º do Decreto nº 44.960, de 14 de junho de
2000;
II - por meio do
Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e
Equipamentos Inservíveis:
a) receber, conferir e
manter controle dos bens considerados inservíveis ao
serviço público, entregues no depósito;
b) providenciar o
armazenamento, a segurança e a
organização dos bens inservíveis, de
acordo com sua especificidade;
c) acompanhar e manter
arquivo das resoluções e termos de
doação de bens inservíveis;
d) elaborar a
relação de materiais que serão
alienados em leilão;
e) entregar e controlar
os bens arrematados em leilão;
f) manter arquivo dos
comprovantes de entrega de bens.";
VII - ao artigo 40,
o parágrafo único:
"Parágrafo
único - As disposições deste artigo,
exceto quanto às previstas no artigo 39 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, mencionadas no
inciso II, aplicam-se, também, ao Diretor do
Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e
Equipamentos Inservíveis.".
Artigo 6º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698, de
28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo 11:
"Artigo 11 - O Centro de
Transportes é órgão subsetorial do
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados e funcionará, ainda, como
órgão detentor."; (NR)
II - o artigo 38:
"Artigo 38 - O Diretor
do Centro de Transportes tem, na qualidade de dirigente de
órgão detentor, as competências
previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977.". (NR)
Artigo 7º -
O artigo 2º do Decreto nº 35.374, de 23 de julho de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os
documentos de que trata este decreto deverão ser
apresentados no Centro de Material Excedente, subordinado ao Chefe de
Gabinete, do Gabinete da Presidência do Conselho
Deliberativo, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo - FUSSESP.". (NR)
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998;
II - os artigos
7º e 9º do Decreto nº 44.960, de 14 de junho
de 2000;
III - do Decreto
nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011:
a) o inciso I do
artigo 25;
b) o artigo
1º das Disposições
Transitórias.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2013.