DECRETO
Nº 59.593, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Cria e
organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, o
Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a
mudança em curso no DETRAN-SP, queobjetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência,
rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as
condições de trabalho; e
Considerando a
necessidade de expandir as Unidades de Atendimento ao
Público, do DETRAN-SP, dado o expressivo aumento na demanda
de serviços,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
Fica criado, no Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da
Circunscrição Regional de Trânsito da
Capital - CIRETRAN da Capital, subordinado diretamente ao
Superintendente Regional da Superintendência Regional de
Trânsito da Capital.
Artigo 2º -
O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro fica organizado
nos termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º -
O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro conta com:
I -
Núcleo Operacional;
II -
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo
único - A Célula de Apoio
Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se
caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 4º -
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica, o Posto de Atendimento
Metrô Marechal Deodoro;
II - de
Serviço Técnico, o Núcleo Operacional.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo 5º - Ao
Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro cabe:
I - cumprir e fazer
cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e
fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III - fiscalizar e
acompanhar a execução dos serviços
terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo
DETRAN-SP, na sua área de competência;
IV - guardar documentos,
materiais de segurança e equipamentos sob sua
responsabilidade;
V - elaborar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
VI - produzir
estatísticas de trânsito;
VII - realizar os atos
de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
VIII - exercer outras
atividades concernentes à sua área de
atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do
DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo 6º - O
Núcleo Operacional tem, além de outras
compreendidas em sua área de atuação,
as seguintes atribuições:
I - efetuar o
cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a) da
Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH);
c) da
Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II - expedir:
a) Certidão
de Prontuário;
b) documentos de
veículos;
III - produzir
relatório mensal de emplacamento, providenciando seu
encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
IV - registrar a
comunicação de venda e a
alteração de endereço;
V - receber, registrar e
manter em arquivo os processos relativos a veículos;
VI - zelar pela
conservação dos processos e controlar a qualidade
da documentação recebida e expedida para o
usuário.
Artigo 7º - A
Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II - preparar o
expediente do Posto de Atendimento;
III - prever,
requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao
registro do material permanente e manter informado o Diretor do Posto
de Atendimento da sua movimentação;
V - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo 8º - O
Diretor do Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro,
além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
tem, em sua área de atuação, as
seguintes competências:
I - programar as
ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e
os procedimentos definidos;
III - dirigir,
coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das
atividades;
IV - propor ao Diretor
Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente
Regional, acordos de parceria ou a contratação de
serviços para atender às necessidades do Posto de
Atendimento;
V - gerenciar contratos
e convênios de bens, materiais e serviços;
VI - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 9º - O
Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que
lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - programar,
supervisionar, controlar, orientar e responder pela
execução das atividades afetas ao
Núcleo;
II - apreciar as
propostas de alterações nos procedimentos
estabelecidos para os serviços e submetê-las ao
Diretor do Posto de Atendimento;
III - manter o alto
nível de eficiência, identificando e propondo
medidas para redução dos custos operacionais das
atividades sob sua responsabilidade.
Artigo 10 -
São competências comuns ao Diretor do Posto de
Atendimento Metrô Marechal Deodoro e ao Diretor do
Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - emitir pareceres em
processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições da unidade;
II - orientar a
execução das atividades com os padrões
de produtividade e custos estabelecidos;
III - zelar:
a) pelo cumprimento das
normas e dos procedimentos estabelecidos, em suas respectivas
áreas de atuação;
b) pela
manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
c) pela disciplina nos
locais de trabalho;
IV - primar pela
qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
V - comunicar ao
superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
VI - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 11 - As
atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do
Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 12 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de outubro de 2013.