DECRETO
Nº 59.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Altera
dispositivos do Decreto nº 55.636, de 26 de março
de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22
de dezembro de 2009
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.636, de 26
de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo
2º, o inciso VI:
"VI - área de
Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a
capacitação, treinamento, intercâmbios
nacionais e internacionais, objetivando atender técnicos,
atletas e gestores desportivos com a finalidade de desenvolver e
aperfeiçoar a gestão sobre a
administração, técnicas e equipamentos
desportivos;";(NR)
II - do artigo
9º, §3º, o item 2:
"2 - o funcionamento do
proponente há, no mínimo, 36 (trinta e seis)
meses, na data de cadastramento do projeto;";(NR)
III - o "caput" do
artigo 10:
"Artigo 10 - As
reuniões da CAAP serão registradas em atas
devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado os
projetos aprovados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
partir da definição do limite global de recursos
disponíveis da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para o
ano vigente.".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de outubro de 2013.