DECRETO
Nº 59.611, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Institui as
prioridades do Governo do Estado de São Paulo para o ano de
2014 em relação aos recursos da Lei Paulista de
Incentivo ao Esporte, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
São prioridades para o Poder Executivo, no ano de 2014, para
fins de uso dos recursos de que se trata a Lei Paulista de Incentivo ao
Esporte, conforme artigo 9º, § 2º, item 3,
do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010:
I - na
área Educacional, projetos que:
a) sejam realizados
nos 100 (cem) Municípios com menor IDH do Estado e/ou com
maior IPRS, de acordo com a Fundação SEADE;
b) visem colaborar
com escolas públicas que apresentem problemas de
violência escolar;
II - na
área de Formação Desportiva, projetos:
a) voltados a
pessoas com deficiência, preferencialmente
crianças e adolescentes;
b) que visem a
formação em modalidades olímpicas;
III - na
área Sóciodesportiva: projetos que tenham como
público-alvo crianças e adolescentes que estejam
submetidos a medidas protetivas e socioeducativas;
IV - na
área de Rendimento: projetos que finalizem a
formação e iniciem o rendimento desportivo,
atendendo equipes com atletas com idade igual ou inferior a
19 (dezenove) anos, vinculados a entidades de práticas
desportivas e objetivando a formação e
especialização.
Artigo 2º -
Os projetos esportivos aprovados pela CAAP - Comissão de
Análise e Aprovação de Projetos nos
termos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, publicados no
Diário Oficial do Estado de 15 de novembro de 2012, cujo
prazo de captação expirou em 17 de
março de 2013, e que não tenham, ainda,
completado o valor total autorizado, terão seus certificados
com prazos prorrogados por 60 (sessenta) dias após a
publicação deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de outubro de 2013.