DECRETO
Nº 59.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Dá
nova redação a dispositivo do Decreto nº
58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o
Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a
Contribuintes do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21
de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - definir os limites
e as condições gerais básicas para
concessão de financiamento a projetos de investimento nas
modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de
equalização relativa a
operações de crédito destinadas a
investimentos no projeto;". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o
parágrafo único, do artigo 2º, do
Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de outubro de 2013.