DECRETO Nº 59.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento a projetos de investimento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de equalização relativa a operações de crédito destinadas a investimentos no projeto;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2013.