DECRETO
Nº 59.650, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece
normas relativas ao encerramento da execução
orçamentária e financeira das
Administrações Direta e Indireta, visando o
levantamento do Balanço Geral do Estado do
exercício de 2013, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as normas
gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando que o
encerramento do exercício financeiro de 2013 e o consequente
levantamento do Balanço Geral do Estado serão
efetuados por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências
cujas formalizações devem ser, prévia
e adequadamente, ordenadas;
Considerando que o
Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do 6º bimestre de 2013 e o
Relatório de Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre de 2013 devem ser publicados até 30 de janeiro
de 2014, em cumprimento às disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o
resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades
Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve
ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e,
Considerando que os
procedimentos pertinentes a tais providências devem ser
cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos
fixados;
Decreta:
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos Abrangidos
Artigo 1º -
Os Órgãos da Administração
Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes
disciplinarão suas atividades
orçamentária e financeira de encerramento em
conformidade com as normas fixadas neste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Encerramento das Execuções
Orçamentária e Financeira
Artigo 2º -
Os pedidos de confirmação do excesso de
arrecadação de receitas próprias,
vinculadas ou operações de crédito
deverão ser formalizados mediante a
utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR,
disponibilizado no endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br, em Acesso Restrito, Opção:
Integrado da Receita, até 25 de novembro de 2013.
Artigo 3º -
As solicitações de créditos
adicionais, liberação de
dotação contingenciada,
antecipação de quotas,
reprogramação entre elementos e
transposição de quotas, inclusive as referentes a
despesas com pessoal e encargos, deverão ser formalizadas no
Sistema de Alterações
Orçamentárias - SAO, disponibilizado no
sítio www.sao.sp.gov.br, até 29 de novembro de
2013.
Artigo 4° -
A emissão de empenhos relativos ao orçamento de
2013 será admitida somente até 06 de dezembro de
2013.
Parágrafo
Único - Excetuam-se do disposto no "caput" os
empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos
posteriormente, bem como, os empenhos referentes a
vinculações constitucionais, pessoal e encargos,
serviço da dívidae transferências
constitucionais, cuja data limite será 30 de dezembro de
2013.
Artigo 5º -
Os empenhos de adiantamentos não poderão ser
inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de
dezembro de 2013.
Artigo 6º -
Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados,
cujo prazo de aplicação encerra-se no final do
exercício, deverão ser recolhidos e anulados
até 30 de dezembrode 2013.
Artigo 7º -
A liquidação da despesa de pessoal da
Administração Direta deverá ser
providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no
prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da
disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos
a dezembro de 2013.
Artigo 8º -
A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia
Militar do Estado de São Paulo deverá ser
registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal,
até o terceiro dia útil do mês de
janeiro de 2014.
SEÇÃO
III
Dos
Restos a Pagar
Artigo 9º -
As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento
poderão ser inscritas como restos a pagar processados ou
não processados, até 10 de janeiro de 2014.
§ 1º -
O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho
correspondente.
§ 2º -
Os restos a pagar não processados serão inscritos
pelas próprias Unidades Gestoras Executoras - UGEs,
restritos às despesas de caráter essencial,
devidamente justificada e condicionada à
existência da disponibilidade financeira
necessária à sua cobertura.
§ 3º -
O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar
será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.
Artigo 10 - Os
restos a pagar inscritos em 2013 terão validade
até 31 de dezembro de 2014, inclusive para efeito da
comprovação dos limites constitucionais de
aplicação de recursos nas áreas do
ensino e da saúde.
§ 1º -
Os saldos de restos a pagar inscritos em exercícios
anteriores a 2013, exceto os das vinculações
constitucionais, serão bloqueados no SIAFEM/SP em 30 de
dezembro de 2013.
§ 2º -
As Unidades Gestoras Executoras - UGEs poderão assegurar a
manutenção dos saldos de restos a pagar inscritos
em exercícios anteriores a 2013 providenciando os seus
desbloqueios até 10 de janeiro de 2014, condicionada a real
conformidade da obrigação com os respectivos
compromissos e respaldada na existência de disponibilidade
financeira para sua cobertura, nos termos previstos no
parágrafo único do artigo 37 da Lei nº
14.837, de 23 de julho de 2.012.
§ 3º -
Os saldos desbloqueados pelas UGEs, nos termos do parágrafo
anterior, terão validade até 31 de dezembro de
2014.
§ 4º -
Os saldos que permanecerem bloqueados em 11 de janeiro de 2014
serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP.
SEÇÃO
IV
Da
Administração Indireta
Artigo 11 - A
escrituração dos ajustes patrimoniais no
SIAFEM/SP, para efeitos do levantamento dos Balanços pelas
Autarquias, inclusive Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes,
deverá ser concluída até 07 de
fevereiro de 2014.
SEÇÃO
V
Das
Disposições Gerais
Artigo 12 - Os
gestores financeiros dos órgãos da
Administração Direta, Autarquias, inclusive
Universidades Estaduais, Fundações e Empresas
Dependentes deverão proceder, obrigatoriamente,
até 02 de janeiro de 2014, a
conciliação dos registros contábeis no
SIAFEM/SP com as efetivas disponibilidades financeiras de 31 de
dezembro de 2013.
Artigo 13 - O
diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e
das receitas próprias da Administração
Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades
Gestoras até 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo
Único - O diferimento processado pelas Unidades
Gestoras deverá ser confirmado e efetivado pela Secretaria
da Fazenda.
Artigo 14 - Os
Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e
Finanças Públicas orientarão as
Unidades Gestoras das respectivas Secretarias e da Procuradoria Geral
do Estado para o cumprimento das disposições
deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o
encerramento do exercício.
Artigo 15 - O
Departamento de Controle e Avaliação da
Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de
Controle e Avaliação e Centros Regionais de
Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as
Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as
providências com vistas ao cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 16 - O
disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos
órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, ao Ministério Público,
à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de
Contas do Estado.
Artigo 17 - A
Secretaria da Fazenda poderá, por intermédio da
Coordenação da
Administração Financeira - CAF, editar
instruções complementares à
execução deste decreto e decidir sobre casos
especiais.
Artigo 18 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
João Cardoso
Palma Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edmur Mesquita de
Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2013.