DECRETO Nº 59.656, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
"Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se também ao estabelecimento classificado no código 1066-0 da CNAE, fabricante de alimentos para aves, desde que haja outro estabelecimento da mesma empresa neste Estado, classificado no código 1012-1 da CNAE de que trata o "caput"." (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.

OFÍCIO GS-CAT Nº 683/2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011, o qual disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e outros produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
A alteração permite que o regime especial de que trata o Decreto 57.686/11 seja concedido também para estabelecimento classificado no código 1066-0 da CNAE, fabricante de alimentos para aves, desde que o mesmo titular tenha outro estabelecimento classificado no código 1012-1 neste Estado.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes