DECRETO
Nº 59.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o
Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5
de março de 2013, que dispõe sobre a
identificação de áreas das unidades da Secretaria
da Saúde, para fins de atribuição de “pro
labore” de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº
1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de
março de 2013, passa a vigorar acrescido da
identificação e quantificação das
funções “pro labore” de que trata o artigo 20
da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, especifica
das classes de Médico, com a seguinte redação:
Artigo 2º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)