DECRETO Nº 59.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de “pro labore” de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, passa a vigorar acrescido da identificação e quantificação das funções “pro labore” de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, especifica das classes de Médico, com a seguinte redação:






Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)