DECRETO
Nº 59.662, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Substitui o
Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de
1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de
concessão das gratificações
instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de
abril de 1992, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 11
do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de concessão da Gratificação
Especial por Atividade Hospitalar em Condições
Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Instituto "Lauro
de Souza Lima", reorganizado pelo Decreto nº 30.521, de 2 de
outubro de 1989, o Subanexo 36 do Anexo IV a que se refere a
alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto
nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica substituído
pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2013.