DECRETO Nº 59.662, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Substitui o Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Instituto "Lauro de Souza Lima", reorganizado pelo Decreto nº 30.521, de 2 de outubro de 1989, o Subanexo 36 do Anexo IV a que se refere a alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.