DECRETO
Nº 59.684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Dá
nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto
nº 59.164, de 9 de maio de 2013, que institui o Programa
Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa
Recomeço, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.164, de 9
de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
3º:
"Artigo 3º -
Fica instituído o "Cartão Recomeço"
com o objetivo de identificação do
beneficiário deste programa, a fim de viabilizar o custeio
das despesas individuais nos serviços de acolhimento para
reabilitação de pessoas usuárias de
substâncias psicoativas e a promoção de
sua reintegração à vida
comunitária em unidades de acolhimento institucional.
§ 1º -
O Cartão Recomeço será concedido a
pessoa física beneficiária deste programa, sendo
de uso exclusivo nas instituições credenciadas
para esse fim, com a finalidade de monitorar o acompanhamento durante
todo o período de acolhimento institucional desse
beneficiário.
§ 2º -
O serviço de acolhimento para
reabilitação de pessoas usuárias de
substâncias psicoativas e a promoção de
sua reintegração à vida
comunitária é um processo que envolve um conjunto
articulado de ações de diversas
políticas no enfrentamento das vulnerabilidades e dos
rompimentos de vínculos familiares e comunitários
decorrentes do uso contínuo de substâncias
psicoativas, cabendo ofertas próprias para promover o
fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, assim como a autonomia, a
independência, a segurança, o acesso aos direitos
e à participação plena e efetiva na
sociedade."; (NR)
II - o artigo
5º:
"Artigo 5º - O
credenciamento das entidades que prestam serviços de
acolhimento vinculados ao Cartão Recomeço
ocorrerá por meio de edital de chamamento, para fins de
celebração de convênios com as
Secretarias envolvidas no Programa.". (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 59.164,
de 9 de maio de 2013, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Parágrafo
único - As Secretarias envolvidas firmarão
convênios com as entidades credenciadas e/ou com entidades
incumbidas da gestão dos serviços prestados pelas
credenciadas.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2013.