DECRETO Nº 59.684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, que institui o Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica instituído o "Cartão Recomeço" com o objetivo de identificação do beneficiário deste programa, a fim de viabilizar o custeio das despesas individuais nos serviços de acolhimento para reabilitação de pessoas usuárias de substâncias psicoativas e a promoção de sua reintegração à vida comunitária em unidades de acolhimento institucional.
§ 1º - O Cartão Recomeço será concedido a pessoa física beneficiária deste programa, sendo de uso exclusivo nas instituições credenciadas para esse fim, com a finalidade de monitorar o acompanhamento durante todo o período de acolhimento institucional desse beneficiário.
§ 2º - O serviço de acolhimento para reabilitação de pessoas usuárias de substâncias psicoativas e a promoção de sua reintegração à vida comunitária é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das vulnerabilidades e dos rompimentos de vínculos familiares e comunitários decorrentes do uso contínuo de substâncias psicoativas, cabendo ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade."; (NR)
II - o artigo 5º:
"Artigo 5º - O credenciamento das entidades que prestam serviços de acolhimento vinculados ao Cartão Recomeço ocorrerá por meio de edital de chamamento, para fins de celebração de convênios com as Secretarias envolvidas no Programa.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As Secretarias envolvidas firmarão convênios com as entidades credenciadas e/ou com entidades incumbidas da gestão dos serviços prestados pelas credenciadas.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.