DECRETO
Nº
59.696, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Organiza
a Circunscrição Regional de Trânsito de
Jundiaí e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando
a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando
a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas
Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo
1º - A Circunscrição Regional de
Trânsito de Jundiaí - CIRETRAN de
Jundiaí, do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao Superintendente
Regional da Superintendência Regional de Trânsito
de Campinas I.
Artigo
2º - A CIRETRAN de Jundiaí fica organizada nos
termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo
3º - A CIRETRAN de Jundiaí tem a seguinte estrutura:
I
- Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II
- Centro de Habilitação;
III
- Centro de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio;
IV
- Centro de Fiscalização.
Parágrafo
único - A Célula de Apoio Administrativo a que se
refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como
unidade administrativa.
Artigo
4º - A CIRETRAN de Jundiaí conta com Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Artigo
5º - As unidades a seguir relacionadas têm os
seguintes níveis hierárquicos:
I
- de Departamento Técnico, a CIRETRAN de Jundiaí;
II
- de Divisão Técnica, os Centros;
III
- de Equipe, as Equipes de Apoio.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo
6º - À CIRETRAN de Jundiaí cabe:
I
- cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito;
II
- executar e fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III
- participar de programas e ações relacionadas
à educação para o trânsito
na sua circunscrição;
IV
- fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços terceirizados, acordos, contratos e
convênios firmados pelo DETRAN-SP, na sua área de
competência;
V
- processar os autos de infração lavrados na sua
circunscrição e impor as penalidades
correspondentes;
VI
- instruir e encaminhar processos de credenciamento e
descredenciamento;
VII
- fiscalizar as atividades dos credenciados de sua
circunscrição;
VIII
- acompanhar a execução de atividades e proceder
à orientação técnica das
Seções de Trânsito de sua
circunscrição, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
IX
- guardar documentos, materiais de segurança e
equipamentos
sob sua responsabilidade;
X
- elaborar relatórios mensais das atividades
desenvolvidas;
XI
- produzir estatísticas de trânsito;
XII
- realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e
arquivo;
XIII
- exercer outras atividades concernentes à sua
área de atuação, determinadas pelo
Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo
7º - O Centro de Habilitação tem,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I
- efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a)
da Permissão para Dirigir;
b)
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II
- expedir Certidão de Prontuário;
III
- organizar a realização dos exames adiante
indicados referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a)
teórico e prático;
b)
de aptidão física e psicológica;
IV
- providenciar a instituição de bancas especiais
de exame de prova prática para portadores de necessidades
especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
V
- preparar e analisar:
a)
os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
b)
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos
processos de habilitação;
VI
- estabelecer os procedimentos necessários à
reabilitaçãoda Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
VII
- fiscalizar:
a)
as atividades dos credenciados de sua
circunscrição;
b)
os processos de habilitação;
VIII
- gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e
práticas.
Artigo
8º - O Centro de Veículos tem, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I
- expedir documentos de veículos;
II
- promover a expedição do laudo
técnico referente à vistoria realizada;
III
- realizar os serviços de baixa de veículo,
registro e alteração da
numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
IV
- produzir relatório mensal de emplacamento,
providenciando
seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
V
- registrar a comunicação de venda e a
alteração de endereço;
VI
- analisar os pedidos de modificação de
características do veículo;
VII
- controlar as restrições administrativas e
judiciais;
VIII
- processar a regularização de motores;
IX
- emitir e promover a entrega de certidões;
X
- efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio
judicial em prontuário de veículos automotores;
XI
- receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos
a
veículos;
XII
- zelar pela conservação dos processos e
controlar a qualidade da documentação recebida e
expedida para o usuário;
XIII
- por meio de suas Equipes de Apoio:
a)
realizar vistoria de veículos;
b)
supervisionar serviços de lacração e
relacração;
c)
fiscalizar as atividades dos credenciados de sua
circunscrição.
Artigo
9º - O Centro de Fiscalização tem,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I
- proceder ao registro, controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
II
- encaminhar os veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
III
- providenciar a instauração de procedimento para
apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
IV
- executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de
infração;
V
- analisar os pedidos de defesa da infração;
VI
- supervisionar os pátios de veículos recolhidos
e apreendidos de sua circunscrição;
VII
- preparar os veículos aptos a ir à venda em
hasta pública.
Artigo
10 - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua
área de atuação, as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar, distribuir, controlar e expedir
papéis
e processos;
II
- preparar o expediente da CIRETRAN;
III
- prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV
- proceder ao registro do material permanente e manter informado
o
Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V
- desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo
11 - O Diretor da CIRETRAN de Jundiaí, além de
outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua
área de atuação, as seguintes
competências:
I
- planejar as ações, as metas e os programas de
trabalho;
II
- aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III
- dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o
exercício
das atividades;
IV
- propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por
intermédio
do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender
às necessidades da CIRETRAN;
V
- gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e
serviços;
VI
- decidir sobre os pedidos de certidões e vista de
processos;
VII -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
12 - Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes
forem
conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
competências:
I
- programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela
execução das atividades afetas ao Centro;
II
- apreciar as propostas de alterações nos
procedimentos estabelecidos para os serviços e
submetê-las ao Diretor da CIRETRAN;
III
- zelar pela manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
IV
- responder a ofícios oriundos do Poder
Judiciário e da administração
pública em geral;
V
- em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
13 - Ao Diretor do Centro de Habilitação compete,
ainda:
I
- instituir bancas especiais de exame de prova prática
para
portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
II
- presidir os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
III
- determinar a realização de cursos de reciclagem
de condutores;
IV
- instaurar juntas médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
V
- instaurar e presidir os procedimentos administrativos para
apurar
irregularidades nos processos de habilitação;
VI
- determinar a realização dos exames
teórico e prático referentes aos casos previstos
no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo
14 - Ao Diretor do Centro de Veículos compete, ainda,
autorizar a modificação de
características do veículo.
Artigo
15 - Ao Diretor do Centro de Fiscalização
compete, ainda, julgar os pedidos de defesa da
infração.
Artigo
16 - Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes competências:
I
- manter o alto nível de eficiência, identificando
e propondo medidas para redução dos custos
operacionais das atividades sob suas responsabilidades;
II
- programar, supervisionar, controlar e orientar a
execução das atividades afetas à
Equipe;
III
- em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
17 - São competências comuns ao Diretor da
CIRETRAN de Jundiaí e aos Diretores dos Centros, em suas
respectivas áreas de atuação:
I
- emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com
as
atribuições da unidade;
II
- orientar a execução das atividades com os
padrões de produtividade e custos estabelecidos;
III
- em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo
18 - É competência comum aos Diretores dos Centros
e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas
áreas de atuação, zelar pelo
cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
Artigo
19 - São competências comuns ao Diretor da
CIRETRAN de Jundiaí, aos Diretores dos Centros e aos
Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas
de atuação:
I
- primar pela qualidade dos serviços prestados ao
cidadão;
II
- zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III
- comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo
20 - As atribuições e competências
previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante
portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo
21 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2013.