DECRETO Nº 59.777, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos.
Artigo 2º - O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, acrescentado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - na área de Bibliotecas e Leituras:
a) Biblioteca de São Paulo;
b) Biblioteca Parque Belém;
c) Biblioteca Parque Villa Lobos.". (NR)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, o artigo 82-C, com a seguinte redação:
"Artigo 82-C - A Biblioteca Parque Villa Lobos tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto:
I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população;
II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;
III - integrar a temática ambiental na sua agenda cultural;
IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estipulando a freqüência da população local e de outros visitantes;
V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 58.165, de 25 de junho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2013.


Retificação do D.O. de 22-11-2013

DECRETO Nº 59.777, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

No artigo 3º, inciso IV, leia-se como segue e não como constou:
IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes;