DECRETO
Nº 59.780, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Integra no
Sistema Único de Saúde do Estado de
São Paulo - SUS/SP, para fins de
atribuição da Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e
de Assistência à Saúde -
GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de
Suporte à Saúde - GESS, a unidade de
saúde da Secretaria da Administração
Penitenciária que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica integrada no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo -
SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde, do Centro de
Progressão Penitenciária de Jardinópolis da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de
concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio
às Atividades Periciais e de Assistência
à Saúde
- GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de
Suporte à
Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos
I e II do artigo
18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º -
A concessão das gratificações de que
trata o artigo
1º deste decreto será por meio de portaria do
Dirigente do Órgão
Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º -
O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a
Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS,
será fixado por meio de resolução
do Secretário da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
julho de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.