DECRETO Nº 59.789, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Identifica função de direção que especifica, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 6 de novembro de 2003 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.
Artigo 2º - Fica extinta, a partir de 6 de novembro de 2003, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada à então Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000.
Artigo 3º - Fica excluída, a partir de 6 de novembro de 2003, do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o  inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013