DECRETO
Nº 59.789, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Identifica
função de direção que especifica, destinada
à Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no
Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de
atribuição da gratificação "pro labore" a
que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24
de junho de 1988, e alterações posteriores, fica
caracterizada, para o período de 6 de novembro de 2003 a 21 de
junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de
Polícia 1 (uma) função de Delegado
Divisionário de Polícia, destinada à
Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção
ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de
5 de novembro de 2003, integrante da estrutura do então
Departamento de Identificação e Registros Diversos da
Polícia Civil - DIRD.
Artigo 2º - Fica extinta,
a partir de 6 de novembro de 2003, 1 (uma) função de
Delegado Divisionário de Polícia, específica da
carreira de Delegado de Polícia, destinada à então
Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao
Turista e Dignitários, prevista no Anexo I a que se refere o
artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000.
Artigo 3º - Fica
excluída, a partir de 6 de novembro de 2003, do artigo 3º
do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, a
redação nele prevista para o inciso III do artigo
1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial
o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
44.664, de 19 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013