DECRETO
Nº 59.860, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Integra no
Sistema Único de Saúde do Estado de
São Paulo - SUS/SP, para fins de
atribuição da Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e
de Assistência à Saúde -
GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de
Suporte à Saúde - GESS, a unidade de
saúde da Secretaria da Administração
Penitenciária que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo -
SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à
Saúde, do
Centro de Detenção Provisória
de Riolândia da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado, para fins de concessão da
Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades
Periciais e de Assistência à
Saúde - GDAPAS, bem como da
Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS, previstas respectivamente nos
incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º -
A concessão das gratificações de que
trata o artigo
1º deste decreto será por meio de portaria do
dirigente do Órgão
Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º -
O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a
Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS,
será fixado por meio de resolução
do Secretário da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.