DECRETO Nº 59.860, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Riolândia da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.