DECRETO Nº 59.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais, autorizando a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do aludido programa

 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos referidos no artigo 2º deste decreto, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único - Os convênios de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer ao contido nos Anexos I e II deste decreto.". (NR)
II - o artigo 4º:
"Artigo 4º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.". (NR)
Artigo 2º - A partir de 2015, a adesão dos municípios aos convênios de que trata o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, deverá se dar até o dia 30 de setembro.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.

ANEXO I
a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 59.863, de 29 de novembro de 2013

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de                 , objetivando a implementação do Programa "Ler e Escrever" na rede pública municipal de Ensino

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a)                  , nos termos da autorização constante do Decreto nº                     , de     de                   de        , doravante designada SECRETARIA, e o Município de                            , neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a)                                 ,R.G.                   , CPF                       , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                , de    de                de            , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa "Ler e Escrever", de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o "caput", para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
§ 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº          a partir da assinatura deste.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

A SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela SECRETARIA, como Gestor(a) Técnico(a), Sr (a)                  R.G.                   ;
II - pelo MUNICIPIO, como Coordenador(a) , Sr (a)                  , R.G.                   .
Parágrafo único - Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
 
a) organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa "Ler e Escrever" na rede municipal de ensino, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa "Ler e Escrever" no MUNICÍPIO;
c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao Programa;
f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa "Ler e Escrever" no MUNICÍPIO;
 
g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa "Ler e Escrever", que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de diretos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) observar as diretrizes do programa "Ler e Escrever", referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa "Ler e Escrever" no MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha participado da formação do "Programa Letra e Vida";
c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) elaborar o plano de implantação do programa "Ler e Escrever" nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
e) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa "Ler e Escrever", sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
f) providenciar o deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;
g) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa "Ler e Escrever" para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA;
h) promover o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

I - O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;
II - A denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;
III - Em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa "Ler e Escrever" somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,     de                 de       .
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO                                                PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.__________________                                                                  2.______________________
Nome:                                                                                                  Nome:
R.G.:                                                                                                     R.G.:
CPF:                                                                                                    CPF


ANEXO II
a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 59.863, de 29 de novembro de 2013

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de                          , objetivando a implementação do Programa "São Paulo Faz Escola" na rede pública municipal de ensino

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a)                       , nos termos da autorização constante do Decreto nº                     de     de               de       , doravante designada SECRETARIA, e o Município de                       , neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a)                           ,R.G.                     , CPF                      , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                , de     de        de       , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa "São Paulo Faz Escola", compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o "caput", para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
§ 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº                         a partir da assinatura deste.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicam, respectivamente, seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela SECRETARIA, como Gestor(a) Técnico (a), Sr (a)                            , R.G.                            ;
II - pelo MUNICIPIO, como Coordenador(a) , Sr (a)                                  , R.G.                  .
Parágrafo único - Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
a) organizar as ações objetivando a implantação do programa "São Paulo Faz Escola" na rede municipal de ensino;
b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa "São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao Programa;
f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa "São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa "São Paulo Faz Escola", que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de diretos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;
 
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa "São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
b) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
c) elaborar o plano de implantação do programa "São Paulo Faz Escola" nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
d) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa "São Paulo Faz Escola", sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
e) providenciar o deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;
f) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa "São Paulo Faz Escola" para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

I - O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;
II - A denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;
III - Em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa "São Paulo Faz Escola" somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,     de                   de        .
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO                                                                 PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._____________________                                                                             2._____________________
Nome:                                                                                                                    Nome:
R.G.:                                                                                                                       R.G.:
CPF:                                                                                                                      CPF: