DECRETO Nº 59.908, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a oficialização das "Condecorações Heróis de 32" instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as "Condecorações Heróis de 32" instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

REGULAMENTO DAS "CONDECORAÇÕES HERÓIS DE 32" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.908, de 6 de dezembro de 2013

Artigo 1º - O conjunto de condecorações instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I - Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32";
II - Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Governo do Estado de São Paulo;
V - à população paulista.
Artigo 2º - O conjunto de condecorações do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" será composto das seguintes honrarias:
I - Grande Colar "Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas";
II - Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre Viverão";
III - Colar "Heróis de 32 - O Triunfo";
IV - Colar "Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon";
V - Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição".
Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 3º - As condecorações de que trata o artigo 2º deste regulamento possuem as seguintes descrições:
 
I - o Grande Colar "Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas", constituído por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) o Grande Colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada (montada sobre entretelas) com 120mm (cento e vinte milímetros) de largura e de 1100mm (mil e cem milímetros) de comprimento total, e compostos das seguintes cores e dimensões:
1. ao centro preto com 24mm (vinte e quatro milímetros);
2. ladeado branco com 9mm (nove milímetros);
3. seguido por preto com 9mm (nove milímetros);
4. na sequência vermelho com 15mm (quinze milímetros);
5. finalizada por preto com 15mm (quinze milímetros);
d) dispõem ainda das seguintes características: na primeira faixa interna de preto, está inscrito em caracteres versais maiúsculos de branco a frase "HERÓIS DE 32"; na faixa central preta, está inscrita a sigla MMDC, em características versais maiúsculas de branco;
II - a Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre Viverão", constituída por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligada através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrita:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0mm a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) a Grã-Cruz pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, colocada em banda de 120mm (cento e vinte milímetros) de largura, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e tendo comprimento variável em dependência da estatura do agraciado, com uma roseta em sua extremidade esquerda;
d) as cores da fita são assim distribuídas:
1. ao centro preto com 24mm (vinte e quatro milímetros);
2. ladeado branco com 9mm (nove milímetros);
3. seguido por preto com 9mm (nove milímetros);
4. na sequência vermelho com 15mm (quinze milímetros);
5. finalizada por preto com 15mm (quinze milímetros);
e) comporta ainda uma placa de ouro ou resplendor, tendo ao centro a insígnia do Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", que deverá ser utilizada no lado esquerdo do peito;
III - o Colar "Heróis de 32 - O Triunfo", constituído por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado do dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) o Colar pende de um brasão português clássico de prata, tendo ao centro um recorte que lembra um friso arquitetônico do Mausoléu do Ibirapuera de onde projeta-se o obelisco; por sua vez está ligado a uma corrente dupla de ouro, tendo a mesma disposta de forma equidistante escudos portugueses clássicos, três de cada lado, sendo os mesmos de goles (vermelho) e tendo ao centro de prata o mapa do Brasil e brocante um capacete de aço, em chefe a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos "SOC VETERANOS" e em ponta "DE 32 MMDC", tudo de sable (preto);
IV - o Colar "Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon", constituído por escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) o Colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 40mm (quarenta milímetros) de largura e de 700mm (setecentos milímetros) de comprimento total, e compostos das seguintes cores e dimensões:
1. ao centro preto com 8mm (oito milímetros);
2. ladeado branco com 3mm (três milímetros);
3. seguido por preto com 3mm (três milímetros);
4. na sequência vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizada por preto com 5mm (cinco milímetros);
V - a Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição", constituído por escudo português primitivo, de 40mm (quarenta milímetros) de largura, por 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, está ligado através de dois elos a uma peça metálica de 40mm (quarenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 45mm (quarenta e cinco milímetros), assim descrita:
a) no anverso, seu campo é ocupado por cartaz utilizado durante a Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a inscrição "Você tem um dever a cumprir. Consulte a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado do dos dizeres Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
c) a Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 60mm (sessenta milímetros) de altura, com as seguintes cores:
1. ao centro preto com 8mm (oito milímetros);
2. ladeado branco com 3mm (três milímetros);
3. seguido por preto com 3mm (três milímetros);
4. na sequência vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizada por preto com 5mm (cinco milímetros);
d) o todo é arrematado por uma silhueta do Monumento as Bandeiras, de ouro, voltado à destra, e tendo na sua base a inscrição em caracteres versais maiúsculo: "MMDC - IBIRAPUERA" de sable (preto).
§ 1º - Acompanharão a Medalha a barreta, a roseta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º - A barreta, a roseta e o diploma terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", de que trata o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º - A Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" estabelecerá a formação de uma Comissão de Honrarias e Mérito desta instituição, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 5º - A Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", será composta por seu Presidente, que a presidirá, e mais membros do referido Núcleo, podendo ser designados suplentes até o limite de dois. Parágrafo único - O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 6º - As Condecorações "Heróis de 32" serão concedidas pelo Presidente do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" em exercício.
Artigo 7º - As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera " Heróis de 32", em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que a justifiquem, devendo ser recebida e processada pela Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos da Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" .
Artigo 12 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão e aprovação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.