DECRETO Nº 59.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a contratação dos serviços técnicos profissionais especializados que especifica, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A contratação, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, de serviços técnicos profissionais especializados consistentes em pareceres e assessorias ou consultorias técnicas, a que aludem os incisos II e III do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, somente poderá ser formalizada mediante prévia e fundamentada autorização do respectivo Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado, que deverá atestar a necessidade da medida em face:
I - da insuficiência de recursos humanos para a mesma finalidade no âmbito da pessoa jurídica correspondente;
II - de outras razões de relevante interesse público, devidamente especificadas.
Parágrafo único - A autorização a que alude o "caput" deste artigo deverá:
1. preceder a publicação de edital de licitação ou da justificação a que alude o "caput" do artigo 26 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso;
2. ser comunicada, com cópia do respectivo ato, ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, de que trata o Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007;
3. no caso das entidades autárquicas, ser objeto de representação por seu dirigente superior ao Titular da Pasta de tutela.
Artigo 2º - No âmbito das empresas cuja maioria do capital votante seja detida pela Fazenda do Estado, bem assim no das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação a que alude o "caput" do artigo 1º deste decreto dependerá de autorização do respectivo dirigente superior, que remeterá cópia ao Titular da Secretaria de Estado de tutela para fins de fiscalização, observado, quanto a esta, o disposto no item 2 do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração organizará e disponibilizará, no Portal da Transparência Estadual, criado pelo Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, cadastro dos contratos abrangidos pelo disposto no "caput" do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, celebrados a partir da data de publicação deste último.
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades a que aludem os artigos 1º e 2º deste decreto deverão remeter cópia dos contratos à Corregedoria Geral da Administração, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências conducentes ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a procedimentos de contratação em curso quando já tenha sido publicado:
I - o edital da licitação;
II - a justificação a que alude o "caput" do artigo 26 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aparecido de Jesus Bruzarosco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.