GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 59.866 e
nº 59.867, de 2 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
V - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
VI - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
VII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VIII - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
IX - Fundo Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de Comunicação;
VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o
Departamento de Administração.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Decretos nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011,
nº 57.914, de 27 de março de 2012, e nº 59.154, de 6
de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.
Retificação do D.O. de 14-12-2013
DECRETO Nº 59.955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
No artigo 1º, inciso IX, leia-se como segue e não como constou:
IX - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;