DECRETO Nº 59.995, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da
Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a
vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 34
das Disposições Transitórias do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de
2000:
"Artigo 34 (DDTT) - Para fins de obtenção de
financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de
São Paulo, os estabelecimentos que efetuam o abate de aves
em território deste Estado ficam autorizados a outorgar em
garantia os créditos acumulados gerados no período de
1º de junho de 2012 a 31 de março de 2015 em
decorrência da aplicação do disposto no artigo 35
do Anexo III deste Regulamento." (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.