DECRETO Nº 59.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo
47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
acrescentado o artigo 67 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 67 - (VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA EM MÍDIA EXTERIOR) - Fica reduzida a base de
cálculo do imposto incidente na prestação de
serviço de comunicação na modalidade de
veículação de mensagens de publicidade e
propaganda em mídia exterior, de forma que a carga
tributária corresponda ao percentual de 5% (cinco por cento)."
(NR).
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo:
1 - é opcional e sua adoção implicará
vedação à apropriação de quaisquer
créditos relativos à prestação do
serviço referido no "caput" e à fruição
de qualquer outro benefício fiscal;
2 - fica condicionado:
a) ao registro pelo contribuinte de sua opção em termo
lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, devendo
a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá
efeitos, em cada caso, no início de cada ano civil;
b) à emissão regular de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação em via única, em série
distinta, por sistema eletrônico de processamento de dados,
na forma de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.