DECRETO Nº 60.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo
47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a
vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo
29 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 29 - (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) - Fica reduzida a base
de cálculo do imposto incidente nas saídas de
carroçaria de ônibus quando montada em ônibus
movido a diesel ou semidiesel classificado no código 8702.10.00
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -
NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao
percentual de 8% (oito por cento)." (NR).
Artigo 2º - Fica
acrescendo o § 1º ao artigo 29 do Anexo II do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a
seguinte redação, passando o atual parágrafo
único a denominar-se § 2º:
"§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica na
hipótese de saída interestadual em que a alíquota
aplicável seja inferior a 8% (oito por cento)." (NR).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.