DECRETO Nº 60.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a
vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do
artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 2° - Não se exigirá o estorno do
crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem
como à correspondente prestação de serviço
de transporte, quando destinar-se a integração ou
consumo em processo de industrialização das mercadorias
indicadas nos incisos I a XV, XXII e XXIII." (NR).
Artigo 2º - Fica
acrescentado o § 2º-A ao artigo 3º do Anexo II do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a
seguinte redação:
"§ 2º-A - O disposto no § 2º aplica-se também quando se tratar de beneficiamento de arroz." (NR).
Artigo 3º - Ficam
convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes até a
data da publicação deste decreto, que estejam em
conformidade com o disposto no § 2º-A do artigo 3º
do Anexo II do RICMS, na redação dada por este decreto,
vedada a restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.