DECRETO Nº 60.027, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.818, de
28 de fevereiro de 2012, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o
uso a título gratuito, em favor do Município de
Guarujá, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os
dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.818, de 28 de
fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Guarujá, do imóvel
que especifica."; (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Guarujá, de um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, localizado na confluência da Rua
Independência e a Avenida Guarujá-Pae Cará, naquele
município, com 1.276,72m2 (um mil, duzentos e setenta e seis
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 51.026, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SS-3.350/2011.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2014.