DECRETO Nº 60.027, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.818, de 28 de fevereiro de 2012, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.818, de 28 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica."; (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua Independência e a Avenida Guarujá-Pae Cará, naquele município, com 1.276,72m2 (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 51.026, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3.350/2011.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2014.