DECRETO Nº 60.030, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, e alterações posteriores, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, e alterações posteriores, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.