DECRETO
Nº 60.030, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Prorroga
o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de
17 de março de 2011, e alterações
posteriores, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de
17 de março de 2011, e alterações
posteriores, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
José
do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.