DECRETO
Nº 60.031, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor
do Município de Caiabu, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Caiabu, de um
imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade
Básica de Saúde, contendo 800,00m²
(oitocentos metros quadrados) de terreno e 480,91m²
(quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados) de construção,
localizado na Rua Maria Claudia Pedreira, 136, Centro, naquele
Município, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SS nº 1.609/13 (CC-153.368/13).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á Unidade Básica de Saúde
de Caiabu.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José
do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.