DECRETO Nº 60.031, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiabu, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiabu, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Básica de Saúde, contendo 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 480,91m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Maria Claudia Pedreira, 136, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.609/13 (CC-153.368/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Unidade Básica de Saúde de Caiabu.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.