DECRETO
Nº 60.032, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor
do Município de Regente Feijó, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Regente
Feijó, de um imóvel de sua propriedade, onde
funciona a Unidade Básica de Saúde II, contendo
1.969,32m² (um mil novecentos e sessenta e nove metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno e
1.086,49m²
(um mil e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados) de construção,
localizado na Rua Júlio de Mesquita, 332, Centro, naquele
Município, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SS nº 1.610/13 (CC-153.367/13).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á Unidade Básica de Saúde
II de Regente Feijó.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José
do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.