DECRETO
Nº 60.034, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Cria
o 1º Batalhão de Ações
Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em
Campinas, altera o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010,
que dispõe sobre a estruturação da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São
Paulo, como Órgão Especial de
Execução, subordinado ao Comando de Policiamento
do Interior-2 (CPI-2), o 1º Batalhão de
Ações Especiais de Polícia
(1º BAEP), sediado em Campinas.
Artigo
2º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de
2010, o artigo 21-A, com a seguinte redação:
"Artigo
21-A - É Órgão Especial de
Execução, subordinado ao Comando de Policiamento
do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o
1º Batalhão de Ações
Especiais de Polícia (1º BAEP),
responsável pelas seguintes atividades:
I
- execução de:
a)
operações especiais de polícia
ostensiva e de preservação da ordem
pública;
b)
ações de controle de distúrbios civis
e de antiterrorismo;
II
- supletivamente, execução:
a)
da polícia ostensiva e da preservação
da ordem pública;
b)
das ações de policiamento com cães e
das ações de policiamento montado.
Parágrafo
único - O 1º BAEP exercerá suas
atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2.".
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2014.