DECRETO Nº 60.035, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do imóvel localizado na Praça Dr. Aimoré Salermo, nº 171, naquele município, com área de terreno de 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) e 248,84m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 54.144, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-1090876/13-PGE (CC-639/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Integração Sócio-Cultural e Educacional de Taquaritinga.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2014.