DECRETO
Nº 60.035, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Taquaritinga, do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do
imóvel localizado na Praça Dr. Aimoré
Salermo, nº 171, naquele município, com
área de terreno de 484,00m² (quatrocentos e oitenta
e quatro metros quadrados) e 248,84m² (duzentos e quarenta e
oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o
nº 54.144, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-16847-1090876/13-PGE (CC-639/14).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da sede do Centro de Integração
Sócio-Cultural e Educacional de Taquaritinga.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2014.