DECRETO Nº 60.036, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.439/0001-59, do imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 295, Centro, Município de Tupi Paulista, com área de terreno de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e 154,56m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 15729, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-219724/2006-PGE (CC-152.719/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.920, de 11 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2014.