DECRETO
Nº 60.038, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no
trecho que especifica e dá providências correlatas:
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-SPD516270-515.517-416-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-015.389/2013-SLT, necessário
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel
este que consta pertencer a Fiação de Seda Bratac
S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7521293,545496 e E=495852,192681, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
205°25'36", distância de 21,60m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 256°26'32", distância de
62,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286°55'8",
distância de 42,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
30°10'17", distância de 77,09m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 122°5'15", distância de
84,91m, perfazendo uma área de 4.926,57m²
(quatro mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e
sete decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo-DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.