DECRETO Nº 60.038, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD516270-515.517-416-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-015.389/2013-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Fiação de Seda Bratac S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521293,545496 e E=495852,192681, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 205°25'36", distância de 21,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°26'32", distância de 62,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286°55'8", distância de 42,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°10'17", distância de 77,09m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 122°5'15", distância de 84,91m, perfazendo uma área de 4.926,57m² (quatro mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.