DECRETO
Nº 60.039,
DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens
imóveis
necessários às obras de
implantação de
dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 506+590m
da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Rancharia, no trecho que especifica e dá
providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviço
público,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e
caracterizados na planta cadastral de código nº
DE-SPD506270-505.507-316-D03/001 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-015.390/2013-SLT, necessários às
obras de
implantação de dispositivo (tipo 5-parclo com
rotatória) no km 506+590 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Rancharia, com área total
de
6.317,96m² (seis mil, trezentos e dezessete metros quadrados e
noventa
e seis decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos:
I -
Área 1 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SPD506270-505.507-316-D03/001, localiza-se no km 506+540m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
que
consta pertencer a Cocal-Comércio Industria Canaã
de
Açúcar e Álcool Ltda. e/ ou outros,
com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515839,025148
e E=504011,377318, sendo constituída pelos segmentos 1-2 -
em
linha reta com azimute 265°20'24", distância de
10,97m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353°35'13",
distância de 9,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
353°52'18", distância de 18,15m; segmento 4-5 - em
linha reta
com azimute 352°32'10", distância de 8,97m; segmento
5-6 - em
linha reta com azimute 353°53'56", distância de
19,58m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 353°54'42",
distância de 18,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
355°29'41", distância de 20,06m; segmento 8-9 - em
linha reta
com azimute 354°25'31", distância de 11,76m; segmento
9-10 -
em linha reta com azimute 355°15'24", distância de
14,69m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355°11'5",
distância de 18,60m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute
121°56'11", distância de 23,80m; segmento 12-1 - em
linha
reta com azimute 177°57'41", distância de 126,27m,
perfazendo
uma área de 2.080,26m² (dois mil e oitenta metros
quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados);
II -
Área 2 - a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SPD506270-505.507-316-D03/001, localiza-se no km 506+590m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia,
que
consta pertencer a Ester Almeida Dutra e Juliana Almeida Dutra e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7515837,237825 e E=503989,449885, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
265°20'24", distância de 11,88m; segmento 2-3 - em
linha reta
com azimute 353°0'21", distância de 66,32m; segmento
3-4 - em
linha reta com azimute 301°58'50", distância de
59,56m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°56'11",
distância
de 73,28m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 121°55'2",
distância de 20,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
177°24'56", distância de 8,12m; segmento 7-8 - em
linha reta
com azimute 175°4'56", distância de 14,18m; segmento
8-9 - em
linha reta com azimute 177°51'54", distância de
12,79m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 172°32'44",
distância de 17,84m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute
173°36'16", distância de 20,19m; Segmento 11-12 - em
linha
reta com azimute 174°19'44", distância de 19,04m;
Segmento
12-13 - em linha reta com azimute 173°57'37",
distância de
19,69m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173°37'5",
distância de 7,30m; Segmento 14-15 - em linha reta com
azimute
173°53'19", distância de 19,13m; Segmento 15-1 - em
linha
reta com azimute 173°47'49", distância de 10,40m,
perfazendo
uma área de 4.237,70m²
(quatro mil, duzentos e trinta e sete
metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo
2º - Fica a
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo-DER.
Artigo
3º - As despesas
decorrentes da expedição do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo
4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de
janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística
e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de
janeiro de 2014.