DECRETO Nº 60.039, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD506270-505.507-316-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.390/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 506+590 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 6.317,96m² (seis mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD506270-505.507-316-D03/001, localiza-se no km 506+540m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Cocal-Comércio Industria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515839,025148 e E=504011,377318, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 265°20'24", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353°35'13", distância de 9,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 353°52'18", distância de 18,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 352°32'10", distância de 8,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 353°53'56", distância de 19,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 353°54'42", distância de 18,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355°29'41", distância de 20,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 354°25'31", distância de 11,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355°15'24", distância de 14,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355°11'5", distância de 18,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°56'11", distância de 23,80m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 177°57'41", distância de 126,27m, perfazendo uma área de 2.080,26m² (dois mil e oitenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD506270-505.507-316-D03/001, localiza-se no km 506+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra e Juliana Almeida Dutra e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515837,237825 e E=503989,449885, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 265°20'24", distância de 11,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353°0'21", distância de 66,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°58'50", distância de 59,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°56'11", distância de 73,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°55'2", distância de 20,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°24'56", distância de 8,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 175°4'56", distância de 14,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°51'54", distância de 12,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 172°32'44", distância de 17,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173°36'16", distância de 20,19m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 174°19'44", distância de 19,04m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173°57'37", distância de 19,69m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173°37'5", distância de 7,30m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173°53'19", distância de 19,13m; Segmento 15-1 - em linha reta com azimute 173°47'49", distância de 10,40m, perfazendo uma área de 4.237,70m² (quatro mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.