DECRETO Nº 60.043, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a permissão de uso em favor dos Municípios de Santana de Parnaiba e de Barueri de áreas que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor dos municípios a seguir indicados, de 04 (quatro) áreas localizadas no Núcleo Oeste do Parque Ecológico do Tietê, também conhecido como PET-Tamboré, designadas ÁREAS "1", "2", "3" e "4", totalizando 1.756.639,29m2 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), todas pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas, conforme identificado nos autos do processo DAEE nº 51401/2013 (CC-145.400/13), cabendo:
I - ao Município de Santana de Parnaíba a área de 598.985,36m2 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) correspondente a:
a) ÁREA "1", com 99.656,92m2 (noventa e nove mil seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) - inicia-se se no ponto denominado 'ponto 0' (E=308057.486m e N= 7402311.621m) linha de divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri; daí segue com 344.90m até o 'ponto 9' sendo o 'ponto 1' (E=308052.632m e N=7402313.141m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 2' (E=308032.859m e N=7402335.952m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 3' (E=308020.278m e N=7402382.055m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 4' (E=308015.553m e N=7402437.455m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 5' (E=308006.111m e N=7402466.441m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 6' (E=307979.281m e N=7402493.741m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 7' (E=307941.475m e N=7402518.360m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 8' (E=307924.951m e N=7402564.191m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 9' (E=307907.912m e N=7402604.369m); daí segue com 160.89m pela cota 720m até o 'ponto 11' sendo o 'ponto 10' (E=307929.823m e N=7402688.526m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 11' (E=307999.550m e N=7402713.092m); daí segue com 365.86m pela curva de retificação da calha do Rio Tietê, até o 'ponto 14' sendo o 'ponto 12' (E=308028.816m e N=7402828.080m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 13' (E=308019.461m e N=7402940.704m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 14' (E=307970.284m e N=7403065.567m); daí segue com 475.03m pela cota 720m até o 'ponto 23' sendo o 'ponto 15' (E=307955.670m e N=7403050.337m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 16' (E=307918.890m e N=7403051.676m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 17' (E=307895.222m e N=7403124.469m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 18' (E=307817.079m e N=7403125.147m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 19' (E=307775.341m e N=7403165.290m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 20' (E=307682.284m e N=7403260.476m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 21' (E=307647.721m e N=7403245.855m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 22' (E=307623.151m e N=7403269.186m); daí segue até o 'ponto 23' (E=307730.071m e N=7403326.698m), margem esquerda do Rio Tietê; daí segue com 1196.56m até o 'ponto 0' pela margem esquerda do Rio Tietê, sendo o 'ponto 24' (E=307874.146m e N=7403261.328m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 25' (E=307974.341m e N=7403178.590m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 26' (E=308045.534m e N=7403080.119m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 27' (E=308096.063m e N=7402925.909m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 28' (E=308090.240m e N=7402776.967m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 29' (E=308045.534m e N=7402620.253m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 30' (E=308029.793m e N=7402499.459m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 31' (E=308037.306m e N=7402385.792m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 0' (E= 308057.486m e N=7402311.621m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono;
b) ÁREA "2", com 499.328,44m2 (quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) - ÁREA "2": inicia-se 'ponto 0' (E=308340.851m e N=7402091.355m) divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri; daí segue com 1628.05m pela margem direita do Rio Tietê até o 'ponto 14' sendo o 'ponto 1' (E=308243.430m e N=7402210.048m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 2' (E=308191.321m e N=7402310.595m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 3' (E=308174.989m e N=7402364.732m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 4' (E=308159.030m e N=7402472.430m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 5' (E=308164.194m e N=7402554.205m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 6' (E=308194.864m e N=7402662.601m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 7' (E=308221.163m e N=7402767.026m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 8' (E=308229.988m e N=7402876.841m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 9' (E=308218.307m e N=7402983.658m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 10' (E=308169.125m e N=7403130.780m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 11' (E=308030.713m e N=7403304.754m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 12' (E=307966.495m e N=7403359.187m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 13' (E=307886.201m e N=7403402.798m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 14' (E=307773.390m e N=7403451.651m); daí segue até 'ponto 15' (E=307815.265m e N=7403565.270m); daí segue até o 'ponto 16' (E=307834.769m e N=7403557.465m); daí segue até o 'ponto 17' (E=307878.442m e N=7403495.804m); daí segue até o 'ponto 18' (E=307960.667m e N=7403446.891m); daí segue até o 'ponto 19' (E=308012.008m e N=7403381.191m); daí segue até o 'ponto 20' (E=308051.558m e N=7403353.076m); daí segue até o 'ponto 21' (E=308096.514m e N=7403312.598m); daí segue até o 'ponto 22' (E=308127.316m e N=7403287.888m); daí segue até o 'ponto 23' (E=308205.350m e N=7403273.794m); daí segue até o 'ponto 24' (E=308319.972m e N=7403295.160m); daí segue até o 'ponto 25' (E=308378.691m e N=7403281.005m); daí segue até o 'ponto 26' (E=308450.064m e N=7403277.675m); daí segue até o 'ponto 27' (E=308506.016m e N=7403225.000m); daí segue até o 'ponto 28' (E=308605.195m e N=7403178.642m); daí segue até o 'ponto 29' (E=308665.039m e N=7403139.925m); daí segue até o 'ponto 30' (E=308789.750m e N=7403121.431m); daí segue até o 'ponto 31' (E=308920.956m e N=7403067.444m); daí segue até o 'ponto 32' (E=308674.819m e N=7403004.248m); daí segue até o 'ponto 33' (E=308603.935m e N=7402911.668m); daí segue até o 'ponto 34' (E=308548.358m e N=7402931.064m); daí segue até o 'ponto 35' (E=308358.345m e N=7402880.193m); daí segue até o 'ponto 36' (E=308243.151m e N=7402859.652m); daí segue até o 'ponto 37' (E=308247.019m e N=7402793.162m); daí segue até o 'ponto 38' (E=308219.708m e N=7402662.001m); daí segue até o 'ponto 39' (E=308189.269m e N=7402456.021m); daí segue até o 'ponto 40' (E=308231.802m e N=7402316.994m); daí segue até o 'ponto 41' (E=308298.699m e N=7402327.981m); daí segue até o 'ponto 42' (E=308365.413m e N=7402296.533m); daí segue até o 'ponto 43' (E=308493.785m e N=7402260.132m); daí segue até o 'ponto 44' (E=308544.763m e N=7402270.459m); daí segue até o 'ponto 45' (E=308574.537m e N=7402297.360m); daí segue até o 'ponto 46' (E=308583.140m e N=7402328.347m); daí segue até o 'ponto 47' (E=308627.004m e N=7402354.840m); daí segue até o  'ponto 48' (E=308679.498m e N=7402394.083m); daí segue até o 'ponto 49' (E=308716.564m e N=7402435.586m); daí segue até o 'ponto 50' (E=308801.751m e N=7402421.754m); daí segue até o 'ponto 51' (E=308848.091m e N=7402434.305m); daí segue até o 'ponto 52' (E=308885.517m e N=7402445.651m); daí segue até o 'ponto 53' (E=308914.486m e N=7402456.937m); daí segue até o 'ponto 54' (E=308972.980m e N=7402476.236m); daí segue até o 'ponto 55' (E=309034.851m e N=7402494.083m); daí segue até o 'ponto 56' (E=309066.842m e N=7402505.083m); daí segue até o 'ponto 57' (E=309119.443m e N=7402538.404m); daí segue até o 'ponto 58' (E=309155.668m e N=7402523.864m); daí segue até o 'ponto 59' (E=309184.450m e N=7402477.015m); daí segue até o 'ponto 60' (E=309211.617m e N=7402465.205m); daí segue até o 'ponto 61' (E=309267.519m e N=7402442.774m); daí segue até o 'ponto 62' (E=309278.490m e N=7402425.255m); daí segue até o 'ponto 63' (E=309292.536m e N=7402391.365m); daí segue até o 'ponto 64' (E=309315.783m e N=7402343.352m); daí segue até o 'ponto 65' (E=309344.543m e N=7402330.495m); daí segue até o 'ponto 66' (E=309381.584m e N=7402336.901m); daí segue até o 'ponto 67' (E=309423.172m e N=7402332.508m); daí segue até o 'ponto 68' (E=309437.822m e N=7402301.373m); daí segue até o 'ponto 69' (E=309457.265m e N=7402284.448m); daí segue até o 'ponto 70' (E=309490.539m e N=7402263.008m); daí segue até o 'ponto 71' (E=309531.343m e N=7402240.431m); daí segue até o 'ponto 72' (E=309568.149m e N=7402215.744m); daí segue até o 'ponto 73' (E=309587.050m e N=7402154.472m); daí segue até o 'ponto 74' (E=309653.307m e N=7402111.602m); daí segue até o 'ponto 75' (E=309684.837m e N=7402112.108m); daí segue até o 'ponto 76' (E=309768.733m e N=7402095.132m); daí segue até o 'ponto 77' (E=309853.755m e N=7402066.665m); daí segue até o 'ponto 78' (E=309892.986m e N=7402039.341m); daí segue até o 'ponto 79' (E=309876.989m e N=7401994.574m); daí segue até o 'ponto 80' (E=309851.290m e N=7401957.365m); daí segue até o 'ponto 81' (E=309858.372m e N=7401931.257m); daí segue até o 'ponto 82' (E=309867.720m e N=7401901.935m); daí segue até o 'ponto 83' (E=309913.787m e N=7401846.347m); daí segue até o 'ponto 84' (E=309933.185m e N=7401835.899m); daí segue até o 'ponto 85' (E=309927.446m e N=7401792.994m, daí segue até o 'ponto 0' pela linha de divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri, daí segue pela referida linha até o 'ponto 86' (E=309924.822m e N=7401793.525m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 87' (E=309899.240m e N=7401816.333m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 88' (E=309877.130m e N=7401829.475m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 89' (E=309853.052m e N=7401829.976m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 90' (E=309847.785m e N=7401834.237m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 91' (E=309850.544m e N=7401843.009m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 92' (E=309852.550m e N=7401863.061m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 93' (E=309831.232m e N=7401903.666m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 94' (E=309813.425m e N=7401916.700m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 95' (E=309786.197m e N=7401927.093m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 96' (E=309775.860m e N=7401939.649m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 97' (E=309768.675m e N=7401967.748m); daí segue pela referida linha até 'ponto 98' (E=309756.803m e N=7401992.257m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 99' (E=309751.336m e N=7401996.628m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 100' (E=309722.906m e N=7401995.223m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 101' (E=309705.504m e N=7402008.528m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 102' (E=309692.539m e N=7402012.743m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 103' (E=309673.951m e N=7402013.368m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 104' (E=309662.860m e N=7402009.309m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 105' (E=309649.739m e N=7401996.196m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 106' (E=309629.276m e N=7401985.425m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 107' (E=309604.880m e N=7401977.298m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 108' (E=309570.923m e N=7401969.940m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 109' (E=309544.993m e N=7401964.789m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 110' (E=309518.750m e N=7401957.764m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 111' (E=309489.227m e N=7401957.452m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 112' (E=309475.481m e N=7401963.072m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 113' (E=309468.764m e N=7401971.657m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 114' (E=309458.604m e N=7402000.426m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 115' (E=309448.659m e N=7402040.640m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 116' (E=309447.006m e N=7402069.874m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 117' (E=309453.127m e N=7402101.879m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 118' (E=309450.503m e N=7402111.979m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 119' (E=309442.793m e N=7402118.551m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 120' (E=309413.249m e N=7402124.864m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 121' (E=309404.405m e N=7402129.429m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 122' (E=309401.878m e N=7402138.947m; daí segue pela referida linha até o 'ponto 123' (E=309414.805m e N=7402164.326m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 124' (E=309417.137m e N=7402176.758m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 125' (E=309415.971m e N=7402182.682m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 126' (E=309410.140m e N=7402189.384m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 127' (E=309386.866m e N=7402197.958m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 128' (E=309352.009m e N=7402221.026m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 129' (E=309296.337m e N=7402245.868m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 130' (E=309246.297m e N=7402271.414m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 131' (E=309236.830m e N=7402302.137m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 132' (E=309219.633m e N=7402340.378m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 133' (E=309199.303m e N=7402357.458m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 134' (E=309140.588m e N=7402373.714m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 135' (E=309065.990m e N=7402376.474m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 136' (E=309018.430m e N=7402368.732m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 137' (E=308955.842m e N=7402344.735m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 138' (E=308946.495m e N=7402337.548m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 139' (E=308897.231m e N=7402302.094m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 140' (E=308846.522m e N=7402283.947m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 141' (E=308771.492m e N=7402267.176m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 142' (E=308725.791m e N=7402248.133m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 143' (E=308658.966m e N=7402219.305m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 144' (E=308606.139m e N=7402188.341m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 145' (E=308551.137m e N=7402163.849m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 146' (E=308472.194m e N=7402134.265m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 147' (E=308411.455m e N=7402107.832m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 148' (E=308351.754m e N=7402091.313m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 0', início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono;
II - ao Município de Barueri, a área de 1.157.653,93m2 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente a:
a) ÁREA "3", com 532.247,04m2 (quinhentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados) - inicia-se no 'ponto 0' (E=308057.486m e N=7402311.621m) divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri; daí segue com 2897.35m pela margem esquerda do Rio Tietê até o 'ponto 1' sendo o 'ponto 1' (E=308065.445m e N=7402282.365m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 2' (E=308106.019m e N=7402186.380m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 3' (E=308185.627m e N=7402070.261m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 4' (E=308280.825m e N=7401959.376m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 5' (E=308357.879m e N=7401859.027m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 6' (E=308413.367m e N=7401735.746m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 7' (E=308481.329m e N=7401600.539m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 8' (E=308582.351m e N=7401443.321m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 9' (E=308706.665m e N=7401295.040m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 10' (E=308829.176m e N=7401197.403m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 11' (E=308940.304m e N=7401130.868m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 12' (E=309103.426m e N=7401058.057m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 13' (E=309187.880m e N=7400994.339m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 14' (E=309264.144m e N=7400906.299m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 15' (E=309325.419m e N=7400801.203m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 16' (E=309355.210m e N=7400706.052m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 17' (E=309365.166m e N=7400631.242m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 18' (E=309364.340m e N=7400419.417m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 19' (E=309372.717m e N=7400310.548m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 20' (E=309409.985m e N=7400198.846m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 21' (E=309471.222m e N=7400098.723m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 22' (E=309577.203m e N=7400003.572m); daí segue até o 'ponto 23' (E=309556.503m e N=7399973.077m) cota 720m; daí segue com 923.41m pela cota 720m até o 'ponto 33' sendo o 'ponto 24' (E=309459.801m e N=7400071.810m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 25' (E=309433.992m e N=7400084.206m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 26' (E=309267.601m e N=7400076.469m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 27' (E=309142.009m e N=7400117.777m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 28' (E=309066.045m e N=7400173.550m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 29' (E=309068.112m e N=7400236.034m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 30' (E=309108.423m e N=7400277.881m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 31' (E=309158.013m e N=7400294.397m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 32' (E=309207.641m e N=7400288.208m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 33' (E=309347.171m e N=7400270.440m); daí segue com 903.36m pela curva de retificação da calha do Rio Tietê até o 'ponto 42' sendo o 'ponto 34' (E=309336.313m e N=7400391.808m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 35' (E=309322.376m e N=7400442.418m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 36' (E=309319.257m e N=7400541.063m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 37' (E=309336.351m e N=7400567.698m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 38' (E=309331.167m e N=7400681.834m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 39' (E=309283.605m e N=7400816.850m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 40' (E=309198.324m e N=7400938.201m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 41' (E=309080.584m e N=7401033.996m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 42' (E=309042.452m e N=7401049.504m); daí segue com 1128.64m pela cota 720m até o 'ponto 62' sendo o 'ponto 43' (E=308972.500m e N=7400993.957m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 44' (E=308891.014m e N=7400980.379m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 45' (E=308842.700m e N=7400925.632m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 46' (E=308805.921m e N=7400924.832m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 47' (E=308733.151m e N=7400983.074m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 48' (E=308631.265m e N=7400992.775m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 49' (E=308624.390m e N=7401020.539m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 50' (E=308639.943m e N=7401026.398m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 51' (E=308669.660m e N=7401063.760m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 52' (E=308699.377m e N=7401110.423m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 53' (E=308701.593m e N=7401121.636m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 54' (E=308606.207m e N=7401254.810m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 55' (E=308561.613m e N=7401276.576m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 56' (E=308488.767m e N=7401331.115m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 57' (E=308483.545m e N=7401347.440m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 58' (E=308450.823m e N=7401370.876m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 59' (E=308453.979m e N=7401380.838m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 60' (E=308502.818m e N=7401411.401m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 61' (E=308512.774m e N=7401437.149m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 62' (E=308479.300m e N=7401443.895m); daí segue com 593.73 pela curva de retificação da calha do Rio Tietê até o 'ponto 67' sendo o 'ponto 63' (E=308446.127m e N=7401481.865m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 64' (E=308379.142m e N=7401589.551m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 65' (E=308293.862m e N=7401782.026m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 66' (E=308231.536m e N=7401876.812m); daí segue pela referida curva até o 'ponto 67' (E=308207.454m e N=7401966.157m); daí segue com 3694.60m pela cota 720m até o 'ponto 138' sendo o 'ponto 68' (E=308172.741m e N=7401993.122m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 69' (E=308156.661m e N=7402005.326m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 70' (E=308129.687m e N=7402053.154m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 71' (E=308130.664m e N=7402077.563m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 72' (E=308118.041m e N=7402099.800m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 73' (E=308060.110m e N=7402157.885m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 74' (E=307963.221m e N=7402239.788m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 75' (E=307885.116m e N=7402230.156m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 76' (E=307810.204m e N=7402217.187m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 77' (E=307776.844m e N=7402219.986m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 78' (E=307773.876m e N=7402215.187m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 79' (E=307802.465m e N=7402148.844m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 80' (E=307861.974m e N=7402023.859m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 81' (E=307854.009m e N=7401984.203m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 82' (E=307916.561m e N=7401862.974m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 83' (E=308009.430m e N=7401809.843m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 84' (E=308023.631m e N=7401779.506m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 85' (E=308018.597m e N=7401766.849m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 86' (E=307963.672m e N=7401757.861m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 87' (E=307934.331m e N=7401729.731m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 88' (E=307927.569m e N=7401708.712m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 89' (E=307937.562m e N=7401676.374m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 90' (E=307937.825m e N=7401650.140m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 91' (E=307907.131m e N=7401596.957m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 92' (E=307904.314m e N=7401549.895m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 93' (E=307885.003m e N=7401496.712m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 94' (E=307879.030m e N=7401495.930m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 95' (E=307880.796m e N=7401532.839m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 96' (E=307864.453m e N=7401562.517m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 97' (E=307846.683m e N=7401636.666m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 98' (E=307818.808m e N=7401696.124m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 99' (E=307748.554m e N=7401764.763m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 100' (E=307744.685m e N=7401776.793m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 101' (E=307699.340m e N=7401769.439m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 102' (E=307682.847m e N=7401788.789m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 103' (E=307752.537m e N=7401831.958m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 104' (E=307763.244m e N=7401846.840m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 105' (E=307748.968m e N=7401866.677m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 106' (E=307733.076m e N=7401866.555m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 107' (E=307730.108m e N=7401890.564m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 108' (E=307721.580m e N=7401894.320m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 109' (E=307705.088m e N=7401927.091m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 110' (E=307598.092m e N=7401955.708m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 111' (E=307568.301m e N=7401980.100m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 112' (E=307559.209m e N=7401994.999m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 113' (E=307584.230m e N=7402000.545m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 114' (E=307614.998m e N=7401990.427m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 115' (E=307642.386m e N=7401984.290m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 116' (E=307666.580m e N=7401987.263m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 117' (E=307695.395m e N=7401975.163m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 118' (E=307713.653m e N=7401980.309m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 119' (E=307743.332m e N=7402026.102m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 120' (E=307678.489m e N=7402152.147m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 121' (E=307630.326m e N=7402281.635m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 122' (E=307580.849m e N=7402303.193m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 123' (E=307535.917m e N=7402354.324m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 124' (E=307529.567m e N=7402367.780m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 125' (E=307477.911m e N=7402410.305m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 126' (E=307484.034m e N=7402417.034m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 127' (E=307544.031m e N=7402385.375m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 128' (E=307584.831m e N=7402383.601m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 129' (E=307649.749m e N=7402361.643m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 130' (E=307675.108m e N=7402388.939m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 131' (E=307650.388m e N=7402460.219m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 132' (E=307636.826m e N=7402504.014m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 133' (E=307651.290m e N=7402585.899m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 134' (E=307665.941m e N=7402613.629m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 135' (E=307747.315m e N=7402638.717m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 136' (E=307764.446m e N=7402656.589m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 137' (E=307899.881m e N=7402573.521m); daí segue pela referida cota até o 'ponto 138' (E=307907.912m e N=7402604.369m) linha de divisa pela curva de retificação da calha do Rio Tietê; daí segue com 344.90m pela referida linha até o 'ponto 0' sendo o 'ponto 139' (E=307924.951m e N=7402564.191m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 140' (E=307941.475m e N=7402518.360m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 141' (E=307979.281m e N=7402493.741m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 142' (E=308006.111m e N=7402466.441m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 143' (E=308015.553m e N=7402437.455m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 144' (E=308020.278m e N=7402382.055m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 145' (E=308032.859m e N=7402335.952m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 146' (E=308052.632m e N=7402313.141m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 0' (E= 308057.486m e N=7402311.621m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono;
b) ÁREA "4", com 625.406,89m2 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) - inicia-se no 'ponto 0' (E=308340.851m e N=7402091.355m), daí segue com 2070.82m pela linha de divisa do Município de Santana de Parnaíba com o Município de Barueri, até o 'ponto 64' sendo o 'ponto 1' (E=308351.754m e N=7402091.313m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 2' (E=308411.455m e N=7402107.832m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 3' (E=308472.194m e N=7402134.265m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 4' (E=308551.137m e N=7402163.849m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 5' (E=308606.139m e N=7402188.341m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 6' (E=308658.966m e N=7402219.305m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 7' (E=308725.791m e N=7402248.133m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 8' (E=308771.492m e N=7402267.176m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 9' (E=308846.522m e N=7402283.947m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 10' (E=308897.231m e N=7402302.094m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 11' (E=308946.495m e N=7402337.548m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 12' (E=308955.842m e N=7402344.735m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 13' (E=309018.430m e N=7402368.732m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 14' (E=309065.990m e N=7402376.474m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 15' (E=309140.588m e N=7402373.714m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 16' (E=309199.303m e N=7402357.458m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 17' (E=309219.633m e N=7402340.378m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 18' (E=309236.830m e N=7402302.137m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 19' (E=309246.297m e N=7402271.414m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 20' (E=309296.337m e N=7402245.868m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 21' (E=309352.009m e N=7402221.026m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 22' (E=309386.866m e N=7402197.958m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 23' (E=309410.140m e N=7402189.384m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 24' (E=309415.971m e N=7402182.682m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 25' (E=309417.137m e N=7402176.758m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 26' (E=309414.805m e N=7402164.326m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 27' (E=309401.878m e N=7402138.947m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 28' (E=309404.405m e N=7402129.429m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 29' (E=309413.249m e N=7402124.864m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 30' (E=309442.793m e N=7402118.551m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 31' (E=309450.503m e N=7402111.979m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 32' (E=309453.127m e N=7402101.879m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 33' (E=309447.006m e N=7402069.874m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 34' (E=309448.659m e N=7402040.640m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 35'  (E=309458.604m e N=7402000.426m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 36' (E=309468.764m e N=7401971.657m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 37' (E=309475.481m e N=7401963.072m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 38' (E=309489.227m e N=7401957.452m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 39' (E=309518.750m e N=7401957.764m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 40' (E=309544.993m e N=7401964.789m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 41' (E=309570.923m e N=7401969.940m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 42' (E=309604.880m e N=7401977.298m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 43' (E=309629.276m e N=7401985.425m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 44' (E=309649.739m e N=7401996.196m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 45' (E=309662.860m e N=7402009.309m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 46' (E=309673.951m e N=7402013.368m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 47' (E=309692.539m e N=7402012.743m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 48' (E=309705.504m e N=7402008.528m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 49' (E=309722.906m e N=7401995.223m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 50' (E=309751.336m e N=7401996.628m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 51' (E=309756.803m e N=7401992.257m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 52' (E=309768.675m e N=7401967.748m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 53' (E=309775.860m e N=7401939.649m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 54' (E=309786.197m e N=7401927.093m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 55' (E=309813.425m e N=7401916.700m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 56' (E=309831.232m e N=7401903.666m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 57' (E=309852.550m e N=7401863.061m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 58' (E=309850.544m e N=7401843.009m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 59' (E=309847.785m e N=7401834.237m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 60' (E=309853.052m e N=7401829.976m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 61' (E=309877.130m e N=7401829.475m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 62' (E=309899.240m e N=7401816.333m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 63' (E=309924.822m e N=7401793.525m); daí segue pela referida linha até o 'ponto 64' (E=309927.446m e N=7401792.994m); daí segue até o 'ponto 65' (E=309914.655m e N=7401697.369m); daí segue até o 'ponto 66' (E=309746.860m e N=7401931.823m); daí segue até o 'ponto 67' (E=309551.275m e N=7401909.243m); daí segue até o 'ponto 68' (E=309434.961m e N=7401958.592m); daí segue até o 'ponto 69' (E=309437.203m e N=7401988.047m); daí segue até o 'ponto 70' (E=309430.667m e N=7402031.557m); daí segue até o 'ponto 71' (E=309423.421m e N=7402072.957m); daí segue até o 'ponto 72' (E=309408.302m e N=7402092.456m); daí segue até o 'ponto 73' (E=309184.875m e N=7402277.323m); daí segue até o 'ponto 74' (E=309138.660m e N=7402227.180m); daí segue até o 'ponto 75' (E=309107.301m e N=7402181.379m); daí segue até o 'ponto 76' (E=309101.480m e N=7402123.008m); daí segue até o 'ponto 77' (E=309097.359m e N=7402082.451m); daí segue até o 'ponto 78' (E=309090.871m e N=7402027.174m); daí segue até o 'ponto 79' (E=309075.937m e N=7401980.415m); daí segue até o 'ponto 80' (E=309047.790m e N=7401945.724m); daí segue até o 'ponto 81' (E=309064.430m e N=7401922.432m); daí segue até o 'ponto 82' (E=309062.213m e N=7401906.594m); daí segue até o 'ponto 83' (E=309089.419m e N=7401884.327m); daí segue até o 'ponto 84' (E=309169.049m e N=7401652.618m); daí segue até o 'ponto 85' (E=309118.717m e N=7401670.429m); daí segue até o 'ponto 86' (E=309006.041m e N=7401688.635m); daí segue até o 'ponto 87' (E=308943.104m e N=7401681.894m); daí segue até o 'ponto 88' (E=308913.085m e N=7401669.358m); daí segue até o 'ponto 89' (E=308876.294m e N=7401631.969m); daí segue até o 'ponto 90' (E=308833.684m e N=7401602.434m); daí segue até o 'ponto 91' (E=308817.194m e N=7401538.842m); daí segue até o 'ponto 92' (E=308754.892m e N=7401442.824m); daí segue até o 'ponto 93' (E=308872.947m e N=7401378.243m); daí segue até o 'ponto 94' (E=308936.477m e N=7401328.283m); daí segue até o 'ponto 95' (E=309036.591m e N=7401278.341m); daí segue até o 'ponto 96' (E=309266.804m e N=7401120.981m); daí segue até o 'ponto 97' (E=309389.836m e N=7400985.664m); daí segue até o 'ponto 98' (E=309585.607m e N=7400950.916m); daí segue até o 'ponto 99' (E=309525.202m e N=7400884.883m); daí segue até o 'ponto 100' (E=309514.804m e N=7400824.083m); daí segue até o 'ponto 101' (E=309669.990m e N=7400765.401m); daí segue até o 'ponto 102' (E=309769.816m e N=7400726.602m); daí segue até o 'ponto 103' (E=309787.227m e N=7400545.071m); daí segue até o 'ponto 104' (E=309688.514m e N=7400478.745m); daí segue até o 'ponto 105' (E=309612.437m e N=7400396.700m); daí segue até o 'ponto 106' (E=309528.937m e N=7400261.183m); daí segue até o 'ponto 107' (E=309623.856m e N=7400138.936m); daí segue até o 'ponto 108' (E=309723.361m e N=7400125.127m); daí segue até o 'ponto 109' (E=309851.554m e N=7400017.398m); daí segue até o 'ponto 110' (E=309837.710m e N=7400008.491m); daí segue com 2711.47m pela margem direita do Rio Tietê até o 'ponto 0' sendo o 'ponto 111' (E=309730.093m e N=7400066.161m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 112' (E=309663.910m e N=7400103.697m); daí segue pela referida margem até o 'ponto  113' (E=309621.957m e N=7400138.190m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 114' (E=309576.609m e N=7400186.996m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 115' (E=309530.508m e N=7400253.086m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 116' (E=309500.024m e N=7400359.548m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 117' (E=309494.191m e N=7400469.075m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 118' (E=309493.850m e N=7400648.068m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 119' (E=309482.045m e N=7400721.191m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 120' (E=309462.068m e N=7400809.438m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 121' (E=309393.304m e N=7400949.311m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 122' (E=309290.012m e N=7401076.173m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 123' (E=309180.894m e N=7401158.581m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 124' (E=309090.240m e N=7401207.704m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 125' (E=308959.245m e N=7401266.497m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 126' (E=308847.764m e N=7401347.779m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 127' (E=308748.785m e N=7401440.236m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 128' (E=308617.558m e N=7401622.492m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 129' (E=308535.928m e N=7401783.007m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 130' (E=308476.548m e N=7401908.811m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 131' (E=308415.719m e N=7402000.140m); daí segue pela referida margem até o 'ponto 0'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades voltadas à preservação do meio ambiente, bem como esportivas, culturais e de lazer, ficando as permissionárias autorizadas a promover as alterações físicas necessárias para que os imóveis atendam às finalidades propostas.
Artigo 2º - As permissões de uso de que trata este decreto, serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.301, de 19 de junho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2014.