DECRETO
Nº 60.043, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a permissão de uso em favor dos Municípios de
Santana de Parnaiba e de Barueri de áreas que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor dos
municípios a seguir indicados, de 04 (quatro)
áreas localizadas no Núcleo Oeste do Parque
Ecológico do Tietê, também conhecido
como PET-Tamboré, designadas ÁREAS "1", "2", "3"
e "4", totalizando 1.756.639,29m2 (um milhão, setecentos e
cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e
vinte e nove decímetros quadrados), todas pertencentes ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
com as descrições perimétricas,
limites e confrontações seguir especificadas,
conforme identificado nos autos do processo DAEE nº 51401/2013
(CC-145.400/13), cabendo:
I -
ao Município de Santana de Parnaíba a
área de 598.985,36m2 (quinhentos e noventa e oito mil,
novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados) correspondente a:
a)
ÁREA "1", com 99.656,92m2 (noventa e nove mil seiscentos e
cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados) - inicia-se se no ponto denominado
'ponto 0' (E=308057.486m e N= 7402311.621m) linha de divisa do
Município de Santana de Parnaíba com o
Município de Barueri; daí segue com 344.90m
até o 'ponto 9' sendo o 'ponto 1' (E=308052.632m e
N=7402313.141m); daí segue pela referida linha
até o 'ponto 2' (E=308032.859m e N=7402335.952m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 3'
(E=308020.278m e N=7402382.055m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 4' (E=308015.553m e N=7402437.455m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 5'
(E=308006.111m e N=7402466.441m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 6' (E=307979.281m e N=7402493.741m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 7'
(E=307941.475m e N=7402518.360m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 8' (E=307924.951m e N=7402564.191m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 9'
(E=307907.912m e N=7402604.369m); daí segue com 160.89m pela
cota 720m até o 'ponto 11' sendo o 'ponto 10' (E=307929.823m
e N=7402688.526m); daí segue pela referida cota
até o 'ponto 11' (E=307999.550m e N=7402713.092m);
daí segue com 365.86m pela curva de
retificação da calha do Rio Tietê,
até o 'ponto 14' sendo o 'ponto 12' (E=308028.816m e
N=7402828.080m); daí segue pela referida curva
até o 'ponto 13' (E=308019.461m e N=7402940.704m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 14'
(E=307970.284m e N=7403065.567m); daí segue com 475.03m pela
cota 720m até o 'ponto 23' sendo o 'ponto 15' (E=307955.670m
e N=7403050.337m); daí segue pela referida cota
até o 'ponto 16' (E=307918.890m e N=7403051.676m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 17'
(E=307895.222m e N=7403124.469m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 18' (E=307817.079m e N=7403125.147m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 19'
(E=307775.341m e N=7403165.290m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 20' (E=307682.284m e N=7403260.476m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 21'
(E=307647.721m e N=7403245.855m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 22' (E=307623.151m e N=7403269.186m);
daí segue até o 'ponto 23' (E=307730.071m e
N=7403326.698m), margem esquerda do Rio Tietê; daí
segue com 1196.56m até o 'ponto 0' pela margem esquerda do
Rio Tietê, sendo o 'ponto 24' (E=307874.146m e
N=7403261.328m); daí segue pela referida margem
até o 'ponto 25' (E=307974.341m e N=7403178.590m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 26'
(E=308045.534m e N=7403080.119m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 27' (E=308096.063m e N=7402925.909m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 28'
(E=308090.240m e N=7402776.967m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 29' (E=308045.534m e N=7402620.253m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 30'
(E=308029.793m e N=7402499.459m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 31' (E=308037.306m e N=7402385.792m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 0'
(E= 308057.486m e N=7402311.621m); início de
descrição, fechando assim o perímetro
do polígono;
b)
ÁREA "2", com 499.328,44m2 (quatrocentos e noventa e nove
mil trezentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados) - ÁREA "2": inicia-se
'ponto 0' (E=308340.851m e N=7402091.355m) divisa do
Município de Santana de Parnaíba com o
Município de Barueri; daí segue com 1628.05m pela
margem direita do Rio Tietê até o 'ponto 14' sendo
o 'ponto 1' (E=308243.430m e N=7402210.048m); daí segue pela
referida margem até o 'ponto 2' (E=308191.321m e
N=7402310.595m); daí segue pela referida margem
até o 'ponto 3' (E=308174.989m e N=7402364.732m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 4'
(E=308159.030m e N=7402472.430m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 5' (E=308164.194m e N=7402554.205m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 6'
(E=308194.864m e N=7402662.601m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 7' (E=308221.163m e N=7402767.026m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 8'
(E=308229.988m e N=7402876.841m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 9' (E=308218.307m e N=7402983.658m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 10'
(E=308169.125m e N=7403130.780m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 11' (E=308030.713m e N=7403304.754m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 12'
(E=307966.495m e N=7403359.187m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 13' (E=307886.201m e N=7403402.798m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 14'
(E=307773.390m e N=7403451.651m); daí segue até
'ponto 15' (E=307815.265m e N=7403565.270m); daí segue
até o 'ponto 16' (E=307834.769m e N=7403557.465m);
daí segue até o 'ponto 17' (E=307878.442m e
N=7403495.804m); daí segue até o 'ponto 18'
(E=307960.667m e N=7403446.891m); daí segue até o
'ponto 19' (E=308012.008m e N=7403381.191m); daí segue
até o 'ponto 20' (E=308051.558m e N=7403353.076m);
daí segue até o 'ponto 21' (E=308096.514m e
N=7403312.598m); daí segue até o 'ponto 22'
(E=308127.316m e N=7403287.888m); daí segue até o
'ponto 23' (E=308205.350m e N=7403273.794m); daí segue
até o 'ponto 24' (E=308319.972m e N=7403295.160m);
daí segue até o 'ponto 25' (E=308378.691m e
N=7403281.005m); daí segue até o 'ponto 26'
(E=308450.064m e N=7403277.675m); daí segue até o
'ponto 27' (E=308506.016m e N=7403225.000m); daí segue
até o 'ponto 28' (E=308605.195m e N=7403178.642m);
daí segue até o 'ponto 29' (E=308665.039m e
N=7403139.925m); daí segue até o 'ponto 30'
(E=308789.750m e N=7403121.431m); daí segue até o
'ponto 31' (E=308920.956m e N=7403067.444m); daí segue
até o 'ponto 32' (E=308674.819m e N=7403004.248m);
daí segue até o 'ponto 33' (E=308603.935m e
N=7402911.668m); daí segue até o 'ponto 34'
(E=308548.358m e N=7402931.064m); daí segue até o
'ponto 35' (E=308358.345m e N=7402880.193m); daí segue
até o 'ponto 36' (E=308243.151m e N=7402859.652m);
daí segue até o 'ponto 37' (E=308247.019m e
N=7402793.162m); daí segue até o 'ponto 38'
(E=308219.708m e N=7402662.001m); daí segue até o
'ponto 39' (E=308189.269m e N=7402456.021m); daí segue
até o 'ponto 40' (E=308231.802m e N=7402316.994m);
daí segue até o 'ponto 41' (E=308298.699m e
N=7402327.981m); daí segue até o 'ponto 42'
(E=308365.413m e N=7402296.533m); daí segue até o
'ponto 43' (E=308493.785m e N=7402260.132m); daí segue
até o 'ponto 44' (E=308544.763m e N=7402270.459m);
daí segue até o 'ponto 45' (E=308574.537m e
N=7402297.360m); daí segue até o 'ponto 46'
(E=308583.140m e N=7402328.347m); daí segue até o
'ponto 47' (E=308627.004m e N=7402354.840m); daí segue
até o 'ponto 48' (E=308679.498m e N=7402394.083m);
daí segue até o 'ponto 49' (E=308716.564m e
N=7402435.586m); daí segue até o 'ponto 50'
(E=308801.751m e N=7402421.754m); daí segue até o
'ponto 51' (E=308848.091m e N=7402434.305m); daí segue
até o 'ponto 52' (E=308885.517m e N=7402445.651m);
daí segue até o 'ponto 53' (E=308914.486m e
N=7402456.937m); daí segue até o 'ponto 54'
(E=308972.980m e N=7402476.236m); daí segue até o
'ponto 55' (E=309034.851m e N=7402494.083m); daí segue
até o 'ponto 56' (E=309066.842m e N=7402505.083m);
daí segue até o 'ponto 57' (E=309119.443m e
N=7402538.404m); daí segue até o 'ponto 58'
(E=309155.668m e N=7402523.864m); daí segue até o
'ponto 59' (E=309184.450m e N=7402477.015m); daí segue
até o 'ponto 60' (E=309211.617m e N=7402465.205m);
daí segue até o 'ponto 61' (E=309267.519m e
N=7402442.774m); daí segue até o 'ponto 62'
(E=309278.490m e N=7402425.255m); daí segue até o
'ponto 63' (E=309292.536m e N=7402391.365m); daí segue
até o 'ponto 64' (E=309315.783m e N=7402343.352m);
daí segue até o 'ponto 65' (E=309344.543m e
N=7402330.495m); daí segue até o 'ponto 66'
(E=309381.584m e N=7402336.901m); daí segue até o
'ponto 67' (E=309423.172m e N=7402332.508m); daí segue
até o 'ponto 68' (E=309437.822m e N=7402301.373m);
daí segue até o 'ponto 69' (E=309457.265m e
N=7402284.448m); daí segue até o 'ponto 70'
(E=309490.539m e N=7402263.008m); daí segue até o
'ponto 71' (E=309531.343m e N=7402240.431m); daí segue
até o 'ponto 72' (E=309568.149m e N=7402215.744m);
daí segue até o 'ponto 73' (E=309587.050m e
N=7402154.472m); daí segue até o 'ponto 74'
(E=309653.307m e N=7402111.602m); daí segue até o
'ponto 75' (E=309684.837m e N=7402112.108m); daí segue
até o 'ponto 76' (E=309768.733m e N=7402095.132m);
daí segue até o 'ponto 77' (E=309853.755m e
N=7402066.665m); daí segue até o 'ponto 78'
(E=309892.986m e N=7402039.341m); daí segue até o
'ponto 79' (E=309876.989m e N=7401994.574m); daí segue
até o 'ponto 80' (E=309851.290m e N=7401957.365m);
daí segue até o 'ponto 81' (E=309858.372m e
N=7401931.257m); daí segue até o 'ponto 82'
(E=309867.720m e N=7401901.935m); daí segue até o
'ponto 83' (E=309913.787m e N=7401846.347m); daí segue
até o 'ponto 84' (E=309933.185m e N=7401835.899m);
daí segue até o 'ponto 85' (E=309927.446m e
N=7401792.994m, daí segue até o 'ponto 0' pela
linha de divisa do Município de Santana de
Parnaíba com o Município de Barueri,
daí segue pela referida linha até o 'ponto 86'
(E=309924.822m e N=7401793.525m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 87' (E=309899.240m e N=7401816.333m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 88'
(E=309877.130m e N=7401829.475m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 89' (E=309853.052m e N=7401829.976m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 90'
(E=309847.785m e N=7401834.237m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 91' (E=309850.544m e N=7401843.009m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 92'
(E=309852.550m e N=7401863.061m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 93' (E=309831.232m e N=7401903.666m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 94'
(E=309813.425m e N=7401916.700m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 95' (E=309786.197m e N=7401927.093m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 96'
(E=309775.860m e N=7401939.649m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 97' (E=309768.675m e N=7401967.748m);
daí segue pela referida linha até 'ponto 98'
(E=309756.803m e N=7401992.257m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 99' (E=309751.336m e N=7401996.628m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 100'
(E=309722.906m e N=7401995.223m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 101' (E=309705.504m e N=7402008.528m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 102'
(E=309692.539m e N=7402012.743m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 103' (E=309673.951m e N=7402013.368m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 104'
(E=309662.860m e N=7402009.309m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 105' (E=309649.739m e N=7401996.196m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 106'
(E=309629.276m e N=7401985.425m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 107' (E=309604.880m e N=7401977.298m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 108'
(E=309570.923m e N=7401969.940m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 109' (E=309544.993m e N=7401964.789m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 110'
(E=309518.750m e N=7401957.764m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 111' (E=309489.227m e N=7401957.452m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 112'
(E=309475.481m e N=7401963.072m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 113' (E=309468.764m e N=7401971.657m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 114'
(E=309458.604m e N=7402000.426m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 115' (E=309448.659m e N=7402040.640m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 116'
(E=309447.006m e N=7402069.874m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 117' (E=309453.127m e N=7402101.879m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 118'
(E=309450.503m e N=7402111.979m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 119' (E=309442.793m e N=7402118.551m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 120'
(E=309413.249m e N=7402124.864m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 121' (E=309404.405m e N=7402129.429m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 122'
(E=309401.878m e N=7402138.947m; daí segue pela referida
linha até o 'ponto 123' (E=309414.805m e N=7402164.326m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 124'
(E=309417.137m e N=7402176.758m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 125' (E=309415.971m e N=7402182.682m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 126'
(E=309410.140m e N=7402189.384m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 127' (E=309386.866m e N=7402197.958m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 128'
(E=309352.009m e N=7402221.026m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 129' (E=309296.337m e N=7402245.868m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 130'
(E=309246.297m e N=7402271.414m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 131' (E=309236.830m e N=7402302.137m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 132'
(E=309219.633m e N=7402340.378m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 133' (E=309199.303m e N=7402357.458m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 134'
(E=309140.588m e N=7402373.714m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 135' (E=309065.990m e N=7402376.474m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 136'
(E=309018.430m e N=7402368.732m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 137' (E=308955.842m e N=7402344.735m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 138'
(E=308946.495m e N=7402337.548m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 139' (E=308897.231m e N=7402302.094m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 140'
(E=308846.522m e N=7402283.947m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 141' (E=308771.492m e N=7402267.176m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 142'
(E=308725.791m e N=7402248.133m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 143' (E=308658.966m e N=7402219.305m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 144'
(E=308606.139m e N=7402188.341m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 145' (E=308551.137m e N=7402163.849m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 146'
(E=308472.194m e N=7402134.265m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 147' (E=308411.455m e N=7402107.832m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 148'
(E=308351.754m e N=7402091.313m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 0', início desta
descrição, fechando assim o perímetro
do polígono;
II -
ao Município de Barueri, a área de 1.157.653,93m2
(um milhão, cento e cinquenta e sete mil seiscentos e
cinqüenta e três metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados), correspondente a:
a)
ÁREA "3", com 532.247,04m2 (quinhentos e trinta e dois mil
duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quatro
decímetros quadrados) - inicia-se no 'ponto 0'
(E=308057.486m e N=7402311.621m) divisa do Município de
Santana de Parnaíba com o Município de Barueri;
daí segue com 2897.35m pela margem esquerda do Rio
Tietê até o 'ponto 1' sendo o 'ponto 1'
(E=308065.445m e N=7402282.365m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 2' (E=308106.019m e N=7402186.380m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 3'
(E=308185.627m e N=7402070.261m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 4' (E=308280.825m e N=7401959.376m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 5'
(E=308357.879m e N=7401859.027m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 6' (E=308413.367m e N=7401735.746m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 7'
(E=308481.329m e N=7401600.539m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 8' (E=308582.351m e N=7401443.321m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 9'
(E=308706.665m e N=7401295.040m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 10' (E=308829.176m e N=7401197.403m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 11'
(E=308940.304m e N=7401130.868m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 12' (E=309103.426m e N=7401058.057m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 13'
(E=309187.880m e N=7400994.339m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 14' (E=309264.144m e N=7400906.299m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 15'
(E=309325.419m e N=7400801.203m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 16' (E=309355.210m e N=7400706.052m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 17'
(E=309365.166m e N=7400631.242m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 18' (E=309364.340m e N=7400419.417m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 19'
(E=309372.717m e N=7400310.548m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 20' (E=309409.985m e N=7400198.846m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 21'
(E=309471.222m e N=7400098.723m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 22' (E=309577.203m e N=7400003.572m);
daí segue até o 'ponto 23' (E=309556.503m e
N=7399973.077m) cota 720m; daí segue com 923.41m pela cota
720m até o 'ponto 33' sendo o 'ponto 24' (E=309459.801m e
N=7400071.810m); daí segue pela referida cota até
o 'ponto 25' (E=309433.992m e N=7400084.206m); daí segue
pela referida cota até o 'ponto 26' (E=309267.601m e
N=7400076.469m); daí segue pela referida cota até
o 'ponto 27' (E=309142.009m e N=7400117.777m); daí segue
pela referida cota até o 'ponto 28' (E=309066.045m e
N=7400173.550m); daí segue pela referida cota até
o 'ponto 29' (E=309068.112m e N=7400236.034m); daí segue
pela referida cota até o 'ponto 30' (E=309108.423m e
N=7400277.881m); daí segue pela referida cota até
o 'ponto 31' (E=309158.013m e N=7400294.397m); daí segue
pela referida cota até o 'ponto 32' (E=309207.641m e
N=7400288.208m); daí segue pela referida cota até
o 'ponto 33' (E=309347.171m e N=7400270.440m); daí segue com
903.36m pela curva de retificação da calha do Rio
Tietê até o 'ponto 42' sendo o 'ponto 34'
(E=309336.313m e N=7400391.808m); daí segue pela referida
curva até o 'ponto 35' (E=309322.376m e N=7400442.418m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 36'
(E=309319.257m e N=7400541.063m); daí segue pela referida
curva até o 'ponto 37' (E=309336.351m e N=7400567.698m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 38'
(E=309331.167m e N=7400681.834m); daí segue pela referida
curva até o 'ponto 39' (E=309283.605m e N=7400816.850m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 40'
(E=309198.324m e N=7400938.201m); daí segue pela referida
curva até o 'ponto 41' (E=309080.584m e N=7401033.996m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 42'
(E=309042.452m e N=7401049.504m); daí segue com 1128.64m
pela cota 720m até o 'ponto 62' sendo o 'ponto 43'
(E=308972.500m e N=7400993.957m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 44' (E=308891.014m e N=7400980.379m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 45'
(E=308842.700m e N=7400925.632m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 46' (E=308805.921m e N=7400924.832m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 47'
(E=308733.151m e N=7400983.074m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 48' (E=308631.265m e N=7400992.775m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 49'
(E=308624.390m e N=7401020.539m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 50' (E=308639.943m e N=7401026.398m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 51'
(E=308669.660m e N=7401063.760m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 52' (E=308699.377m e N=7401110.423m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 53'
(E=308701.593m e N=7401121.636m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 54' (E=308606.207m e N=7401254.810m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 55'
(E=308561.613m e N=7401276.576m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 56' (E=308488.767m e N=7401331.115m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 57'
(E=308483.545m e N=7401347.440m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 58' (E=308450.823m e N=7401370.876m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 59'
(E=308453.979m e N=7401380.838m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 60' (E=308502.818m e N=7401411.401m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 61'
(E=308512.774m e N=7401437.149m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 62' (E=308479.300m e N=7401443.895m);
daí segue com 593.73 pela curva de
retificação da calha do Rio Tietê
até o 'ponto 67' sendo o 'ponto 63' (E=308446.127m e
N=7401481.865m); daí segue pela referida curva
até o 'ponto 64' (E=308379.142m e N=7401589.551m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 65'
(E=308293.862m e N=7401782.026m); daí segue pela referida
curva até o 'ponto 66' (E=308231.536m e N=7401876.812m);
daí segue pela referida curva até o 'ponto 67'
(E=308207.454m e N=7401966.157m); daí segue com 3694.60m
pela cota 720m até o 'ponto 138' sendo o 'ponto 68'
(E=308172.741m e N=7401993.122m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 69' (E=308156.661m e N=7402005.326m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 70'
(E=308129.687m e N=7402053.154m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 71' (E=308130.664m e N=7402077.563m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 72'
(E=308118.041m e N=7402099.800m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 73' (E=308060.110m e N=7402157.885m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 74'
(E=307963.221m e N=7402239.788m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 75' (E=307885.116m e N=7402230.156m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 76'
(E=307810.204m e N=7402217.187m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 77' (E=307776.844m e N=7402219.986m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 78'
(E=307773.876m e N=7402215.187m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 79' (E=307802.465m e N=7402148.844m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 80'
(E=307861.974m e N=7402023.859m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 81' (E=307854.009m e N=7401984.203m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 82'
(E=307916.561m e N=7401862.974m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 83' (E=308009.430m e N=7401809.843m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 84'
(E=308023.631m e N=7401779.506m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 85' (E=308018.597m e N=7401766.849m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 86'
(E=307963.672m e N=7401757.861m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 87' (E=307934.331m e N=7401729.731m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 88'
(E=307927.569m e N=7401708.712m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 89' (E=307937.562m e N=7401676.374m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 90'
(E=307937.825m e N=7401650.140m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 91' (E=307907.131m e N=7401596.957m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 92'
(E=307904.314m e N=7401549.895m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 93' (E=307885.003m e N=7401496.712m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 94'
(E=307879.030m e N=7401495.930m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 95' (E=307880.796m e N=7401532.839m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 96'
(E=307864.453m e N=7401562.517m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 97' (E=307846.683m e N=7401636.666m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 98'
(E=307818.808m e N=7401696.124m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 99' (E=307748.554m e N=7401764.763m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 100'
(E=307744.685m e N=7401776.793m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 101' (E=307699.340m e N=7401769.439m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 102'
(E=307682.847m e N=7401788.789m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 103' (E=307752.537m e N=7401831.958m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 104'
(E=307763.244m e N=7401846.840m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 105' (E=307748.968m e N=7401866.677m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 106'
(E=307733.076m e N=7401866.555m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 107' (E=307730.108m e N=7401890.564m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 108'
(E=307721.580m e N=7401894.320m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 109' (E=307705.088m e N=7401927.091m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 110'
(E=307598.092m e N=7401955.708m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 111' (E=307568.301m e N=7401980.100m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 112'
(E=307559.209m e N=7401994.999m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 113' (E=307584.230m e N=7402000.545m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 114'
(E=307614.998m e N=7401990.427m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 115' (E=307642.386m e N=7401984.290m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 116'
(E=307666.580m e N=7401987.263m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 117' (E=307695.395m e N=7401975.163m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 118'
(E=307713.653m e N=7401980.309m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 119' (E=307743.332m e N=7402026.102m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 120'
(E=307678.489m e N=7402152.147m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 121' (E=307630.326m e N=7402281.635m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 122'
(E=307580.849m e N=7402303.193m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 123' (E=307535.917m e N=7402354.324m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 124'
(E=307529.567m e N=7402367.780m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 125' (E=307477.911m e N=7402410.305m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 126'
(E=307484.034m e N=7402417.034m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 127' (E=307544.031m e N=7402385.375m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 128'
(E=307584.831m e N=7402383.601m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 129' (E=307649.749m e N=7402361.643m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 130'
(E=307675.108m e N=7402388.939m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 131' (E=307650.388m e N=7402460.219m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 132'
(E=307636.826m e N=7402504.014m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 133' (E=307651.290m e N=7402585.899m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 134'
(E=307665.941m e N=7402613.629m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 135' (E=307747.315m e N=7402638.717m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 136'
(E=307764.446m e N=7402656.589m); daí segue pela referida
cota até o 'ponto 137' (E=307899.881m e N=7402573.521m);
daí segue pela referida cota até o 'ponto 138'
(E=307907.912m e N=7402604.369m) linha de divisa pela curva de
retificação da calha do Rio Tietê;
daí segue com 344.90m pela referida linha até o
'ponto 0' sendo o 'ponto 139' (E=307924.951m e N=7402564.191m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 140'
(E=307941.475m e N=7402518.360m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 141' (E=307979.281m e N=7402493.741m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 142'
(E=308006.111m e N=7402466.441m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 143' (E=308015.553m e N=7402437.455m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 144'
(E=308020.278m e N=7402382.055m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 145' (E=308032.859m e N=7402335.952m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 146'
(E=308052.632m e N=7402313.141m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 0' (E= 308057.486m e N=7402311.621m);
início de descrição, fechando assim o
perímetro do polígono;
b)
ÁREA "4", com 625.406,89m2 (seiscentos e vinte e cinco mil,
quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados) - inicia-se no 'ponto 0'
(E=308340.851m e N=7402091.355m), daí segue com 2070.82m
pela linha de divisa do Município de Santana de
Parnaíba com o Município de Barueri,
até o 'ponto 64' sendo o 'ponto 1' (E=308351.754m e
N=7402091.313m); daí segue pela referida linha
até o 'ponto 2' (E=308411.455m e N=7402107.832m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 3'
(E=308472.194m e N=7402134.265m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 4' (E=308551.137m e N=7402163.849m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 5'
(E=308606.139m e N=7402188.341m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 6' (E=308658.966m e N=7402219.305m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 7'
(E=308725.791m e N=7402248.133m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 8' (E=308771.492m e N=7402267.176m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 9'
(E=308846.522m e N=7402283.947m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 10' (E=308897.231m e N=7402302.094m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 11'
(E=308946.495m e N=7402337.548m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 12' (E=308955.842m e N=7402344.735m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 13'
(E=309018.430m e N=7402368.732m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 14' (E=309065.990m e N=7402376.474m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 15'
(E=309140.588m e N=7402373.714m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 16' (E=309199.303m e N=7402357.458m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 17'
(E=309219.633m e N=7402340.378m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 18' (E=309236.830m e N=7402302.137m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 19'
(E=309246.297m e N=7402271.414m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 20' (E=309296.337m e N=7402245.868m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 21'
(E=309352.009m e N=7402221.026m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 22' (E=309386.866m e N=7402197.958m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 23'
(E=309410.140m e N=7402189.384m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 24' (E=309415.971m e N=7402182.682m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 25'
(E=309417.137m e N=7402176.758m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 26' (E=309414.805m e N=7402164.326m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 27'
(E=309401.878m e N=7402138.947m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 28' (E=309404.405m e N=7402129.429m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 29'
(E=309413.249m e N=7402124.864m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 30' (E=309442.793m e N=7402118.551m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 31'
(E=309450.503m e N=7402111.979m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 32' (E=309453.127m e N=7402101.879m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 33'
(E=309447.006m e N=7402069.874m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 34' (E=309448.659m e N=7402040.640m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto
35' (E=309458.604m e N=7402000.426m); daí segue
pela referida linha até o 'ponto 36' (E=309468.764m e
N=7401971.657m); daí segue pela referida linha
até o 'ponto 37' (E=309475.481m e N=7401963.072m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 38'
(E=309489.227m e N=7401957.452m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 39' (E=309518.750m e N=7401957.764m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 40'
(E=309544.993m e N=7401964.789m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 41' (E=309570.923m e N=7401969.940m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 42'
(E=309604.880m e N=7401977.298m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 43' (E=309629.276m e N=7401985.425m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 44'
(E=309649.739m e N=7401996.196m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 45' (E=309662.860m e N=7402009.309m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 46'
(E=309673.951m e N=7402013.368m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 47' (E=309692.539m e N=7402012.743m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 48'
(E=309705.504m e N=7402008.528m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 49' (E=309722.906m e N=7401995.223m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 50'
(E=309751.336m e N=7401996.628m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 51' (E=309756.803m e N=7401992.257m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 52'
(E=309768.675m e N=7401967.748m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 53' (E=309775.860m e N=7401939.649m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 54'
(E=309786.197m e N=7401927.093m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 55' (E=309813.425m e N=7401916.700m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 56'
(E=309831.232m e N=7401903.666m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 57' (E=309852.550m e N=7401863.061m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 58'
(E=309850.544m e N=7401843.009m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 59' (E=309847.785m e N=7401834.237m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 60'
(E=309853.052m e N=7401829.976m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 61' (E=309877.130m e N=7401829.475m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 62'
(E=309899.240m e N=7401816.333m); daí segue pela referida
linha até o 'ponto 63' (E=309924.822m e N=7401793.525m);
daí segue pela referida linha até o 'ponto 64'
(E=309927.446m e N=7401792.994m); daí segue até o
'ponto 65' (E=309914.655m e N=7401697.369m); daí segue
até o 'ponto 66' (E=309746.860m e N=7401931.823m);
daí segue até o 'ponto 67' (E=309551.275m e
N=7401909.243m); daí segue até o 'ponto 68'
(E=309434.961m e N=7401958.592m); daí segue até o
'ponto 69' (E=309437.203m e N=7401988.047m); daí segue
até o 'ponto 70' (E=309430.667m e N=7402031.557m);
daí segue até o 'ponto 71' (E=309423.421m e
N=7402072.957m); daí segue até o 'ponto 72'
(E=309408.302m e N=7402092.456m); daí segue até o
'ponto 73' (E=309184.875m e N=7402277.323m); daí segue
até o 'ponto 74' (E=309138.660m e N=7402227.180m);
daí segue até o 'ponto 75' (E=309107.301m e
N=7402181.379m); daí segue até o 'ponto 76'
(E=309101.480m e N=7402123.008m); daí segue até o
'ponto 77' (E=309097.359m e N=7402082.451m); daí segue
até o 'ponto 78' (E=309090.871m e N=7402027.174m);
daí segue até o 'ponto 79' (E=309075.937m e
N=7401980.415m); daí segue até o 'ponto 80'
(E=309047.790m e N=7401945.724m); daí segue até o
'ponto 81' (E=309064.430m e N=7401922.432m); daí segue
até o 'ponto 82' (E=309062.213m e N=7401906.594m);
daí segue até o 'ponto 83' (E=309089.419m e
N=7401884.327m); daí segue até o 'ponto 84'
(E=309169.049m e N=7401652.618m); daí segue até o
'ponto 85' (E=309118.717m e N=7401670.429m); daí segue
até o 'ponto 86' (E=309006.041m e N=7401688.635m);
daí segue até o 'ponto 87' (E=308943.104m e
N=7401681.894m); daí segue até o 'ponto 88'
(E=308913.085m e N=7401669.358m); daí segue até o
'ponto 89' (E=308876.294m e N=7401631.969m); daí segue
até o 'ponto 90' (E=308833.684m e N=7401602.434m);
daí segue até o 'ponto 91' (E=308817.194m e
N=7401538.842m); daí segue até o 'ponto 92'
(E=308754.892m e N=7401442.824m); daí segue até o
'ponto 93' (E=308872.947m e N=7401378.243m); daí segue
até o 'ponto 94' (E=308936.477m e N=7401328.283m);
daí segue até o 'ponto 95' (E=309036.591m e
N=7401278.341m); daí segue até o 'ponto 96'
(E=309266.804m e N=7401120.981m); daí segue até o
'ponto 97' (E=309389.836m e N=7400985.664m); daí segue
até o 'ponto 98' (E=309585.607m e N=7400950.916m);
daí segue até o 'ponto 99' (E=309525.202m e
N=7400884.883m); daí segue até o 'ponto 100'
(E=309514.804m e N=7400824.083m); daí segue até o
'ponto 101' (E=309669.990m e N=7400765.401m); daí segue
até o 'ponto 102' (E=309769.816m e N=7400726.602m);
daí segue até o 'ponto 103' (E=309787.227m e
N=7400545.071m); daí segue até o 'ponto 104'
(E=309688.514m e N=7400478.745m); daí segue até o
'ponto 105' (E=309612.437m e N=7400396.700m); daí segue
até o 'ponto 106' (E=309528.937m e N=7400261.183m);
daí segue até o 'ponto 107' (E=309623.856m e
N=7400138.936m); daí segue até o 'ponto 108'
(E=309723.361m e N=7400125.127m); daí segue até o
'ponto 109' (E=309851.554m e N=7400017.398m); daí segue
até o 'ponto 110' (E=309837.710m e N=7400008.491m);
daí segue com 2711.47m pela margem direita do Rio
Tietê até o 'ponto 0' sendo o 'ponto 111'
(E=309730.093m e N=7400066.161m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 112' (E=309663.910m e N=7400103.697m);
daí segue pela referida margem até o
'ponto 113' (E=309621.957m e N=7400138.190m); daí
segue pela referida margem até o 'ponto 114' (E=309576.609m
e N=7400186.996m); daí segue pela referida margem
até o 'ponto 115' (E=309530.508m e N=7400253.086m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 116'
(E=309500.024m e N=7400359.548m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 117' (E=309494.191m e N=7400469.075m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 118'
(E=309493.850m e N=7400648.068m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 119' (E=309482.045m e N=7400721.191m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 120'
(E=309462.068m e N=7400809.438m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 121' (E=309393.304m e N=7400949.311m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 122'
(E=309290.012m e N=7401076.173m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 123' (E=309180.894m e N=7401158.581m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 124'
(E=309090.240m e N=7401207.704m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 125' (E=308959.245m e N=7401266.497m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 126'
(E=308847.764m e N=7401347.779m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 127' (E=308748.785m e N=7401440.236m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 128'
(E=308617.558m e N=7401622.492m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 129' (E=308535.928m e N=7401783.007m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 130'
(E=308476.548m e N=7401908.811m); daí segue pela referida
margem até o 'ponto 131' (E=308415.719m e N=7402000.140m);
daí segue pela referida margem até o 'ponto 0';
início de descrição, fechando assim o
perímetro do polígono.
Parágrafo
único - As
áreas de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades voltadas
à preservação do meio ambiente, bem
como esportivas, culturais e de lazer, ficando as
permissionárias autorizadas a promover as
alterações físicas
necessárias para que os imóveis atendam
às finalidades propostas.
Artigo
2º -
As permissões de uso de que trata este decreto,
serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo
constar as condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 59.301, de 19 de junho de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2014.