DECRETO Nº 60.049, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iacri, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iacri, de um imóvel localizado na Rua Bandeirantes, nº 892, naquele município, com área de terreno de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados) e 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 901, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0209.001463/2013 (CC-173/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2014.