DECRETO
Nº 60.049, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Iacri, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Iacri, de um imóvel localizado na
Rua Bandeirantes, nº 892, naquele município, com
área de terreno de 560,00m² (quinhentos e sessenta
metros quadrados) e 310,00m²
(trezentos e dez metros quadrados) de edificação,
cadastrado no SGI sob o nº 901, conforme identificado nos
autos do processo SS-001.0209.001463/2013 (CC-173/2014).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à ampliação
do Centro de Saúde III, do município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2014.