DECRETO
Nº 60.052, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Homologa
sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do
Município de Itaóca, que declarou Estado de
Calamidade Pública em áreas do
Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto
municipal nº 881, de 13 de janeiro de 2014, que declarou
Estado de Calamidade Pública em áreas do
Município de Itaóca, nos termos da Lei federal
nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da
Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da
Integração Nacional.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de
janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.