DECRETO Nº 60.052, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Itaóca, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 881, de 13 de janeiro de 2014, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Itaóca, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.