DECRETO Nº 60.054, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Salto, as áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Salto, duas áreas, abaixo descritas, localizadas na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, naquele município, totalizando 11.235,50m² (onze mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculadas sob os nºs 47.330 e 47.335 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Salto, objeto da Lei municipal nº 3.083, de 16 de setembro de 2011, alterada pela Lei municipal nº 3.120, de 11 de abril de 2012 conforme identificadas nos autos do processo SJDC-241327/1989 Vols I e II (CC-161396/2013):
I - gleba "AA4", com área de 10.115,50m² (dez mil, cento e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
II - gleba "AA9", com área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados).
Parágrafo Único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.