DECRETO
Nº 60.054, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Salto, as áreas que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Salto, duas áreas, abaixo
descritas, localizadas na Avenida Getúlio Vargas,
s/nº, naquele município, totalizando
11.235,50m² (onze mil, duzentos e trinta e cinco metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculadas
sob os nºs 47.330 e 47.335 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Salto, objeto da Lei municipal
nº 3.083, de 16 de setembro de 2011, alterada pela Lei
municipal nº 3.120, de 11 de abril de 2012 conforme
identificadas nos autos do processo SJDC-241327/1989 Vols I e II
(CC-161396/2013):
I -
gleba "AA4", com área de 10.115,50m² (dez mil,
cento e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados);
II -
gleba "AA9", com área de 1.120,00m²
(um mil, cento e vinte metros quadrados).
Parágrafo
Único - As
áreas de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-ão à Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum local.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.