DECRETO Nº 60.055, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, que regulamenta o Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, criado pela Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 3º:
"II - apuração de valor de gêneros alimentícios para efeito de contratação, baseados nos preços praticados regionalmente e fornecidos por órgãos oficiais;"; (NR)
II - o § 1º do artigo 5º:
"§ 1º - O agricultor familiar deverá solicitar, a cada 4 (quatro) anos, a renovação do credenciamento a que se refere o "caput" deste artigo."; (NR)
III - o artigo 8º:
"Artigo 8º - A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, promoverão o registro dos agricultores familiares no Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP da Secretaria da Fazenda, utilizando os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física - CPF."; (NR)
IV - o inciso II do artigo 11:
"II - preço a ser pago pela aquisição."; (NR)
V - o parágrafo único do artigo 11, desdobrado em seus §§ 1º e 2º:
"§ 1º - Os avisos contendo os resumos dos editais serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, e divulgados no endereço eletrônico do ITESP e em jornal de circulação local, regional ou estadual.
§ 2º - Os avisos conterão a indicação dos locais em que os interessados poderão obter o texto integral dos editais e informações correlatas.". (NR)
Artigo 2º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.