DECRETO
Nº 60.055, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, que regulamenta o
Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, criado
pela Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 57.755, de
24 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I
- o inciso II do artigo 3º:
"II
- apuração de valor de gêneros
alimentícios para efeito de
contratação, baseados nos preços
praticados regionalmente e fornecidos por órgãos
oficiais;"; (NR)
II -
o § 1º do artigo 5º:
"§
1º - O agricultor familiar deverá solicitar, a cada
4 (quatro) anos, a renovação do credenciamento a
que se refere o "caput" deste artigo."; (NR)
III -
o artigo 8º:
"Artigo
8º - A Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP
e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
- CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
promoverão o registro dos agricultores familiares no Sistema
Integrado de Informações
Físico-Financeiras - SIAFÍSICO e no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP
da Secretaria da Fazenda, utilizando os respectivos números
do Cadastro de Pessoa Física - CPF."; (NR)
IV -
o inciso II do artigo 11:
"II
- preço a ser pago pela aquisição.";
(NR)
V -
o parágrafo único do artigo 11, desdobrado em
seus §§ 1º e 2º:
"§
1º - Os avisos contendo os resumos dos editais
serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias
úteis, e divulgados no endereço
eletrônico do ITESP e em jornal de
circulação local, regional ou estadual.
§
2º - Os avisos conterão a
indicação dos locais em que os interessados
poderão obter o texto integral dos editais e
informações correlatas.". (NR)
Artigo
2º -
O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º
da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado
para R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.