DECRETO
Nº 60.058, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-148/13, celebrado em Brasília, DF,
no dia 18 de outubro de 2013,
Decreta:
Artigo
1° -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o
artigo 68 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo
68 - (COMPONENTES DE SISTEMAS ESPACIAIS) - Fica reduzida a base de
cálculo do imposto incidente nas
operações com os produtos relacionados no Anexo
Único do Convênio ICMS 148/13, de 18 de outubro de
2013, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade
de implantar o sistema do Satélite
Geoestacionário de Defesa e
Comunicações Estratégicas Brasileiro -
SGDC, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%
(quatro por cento).
§
1º - Nas operações de
importação, o benefício aplica-se
apenas aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.
§
2º - A inexistência de similaridade com bens e
mercadorias produzidos no país será atestada por
órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, equipamentos,
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e
acessórios, com abrangência em todo
território nacional." (NR).
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 908/2013
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de
decreto, que introduz alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com o
objetivo de implementar o Convênio ICMS 148/13, aprovado pelo
CONFAZ.
A
proposta inclui o artigo 68 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, com o
objetivo de reduzir a base de cálculo nas
operações com componentes de sistemas espaciais
identificados no Anexo Único do Convênio ICMS
148/13, de 18 de outubro de 2013, destinadas à empresa
Visiona Tecnologia Espacial S.A., com a finalidade de implantar o
sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e
Comunicações Estratégicas Brasileiro -
SGDC, de forma que a carga tributária corresponda ao
percentual de 4%.
Com
essas justificativas e propondo a edição de
decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus
protestos de estima e alta consideração.
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
A
Sua Excelência o Senhor
GERALDO
ALCKMIN
Governador
do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes