DECRETO Nº 60.068, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.711.774/0001-56, do imóvel localizado na Rua Santa Catarina, s/nº, esquina com a Rua Amapá, Bairro Monteiro Lobato, Município de Panorama, com área de terreno de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 638,71m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 43808, conforme identificado nos autos do processo SE-42/2012 (CC-130787/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um centro de recuperação de alcoólatras e dependentes químicos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2014.